EPM encerra curso com palestra sobre Correição no Cartório de Registro de Imóveis

A Escola Paulista da Magistratura organizou mais uma palestra do curso os “Princípios do Registro de Imóveis”, no dia 4 de setembro, com a presença do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro e do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,  Francisco Ventura de Toledo. A  juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi quem fez a mediação da palestra, com o tema “Correição no Cartório de Registro de Imóveis”. 

O Desembargador Francisco Eduardo Loureiro abriu o painel e abordou a questão da Retificação – um item que exige bastante cautela. Ele citou os itens 123 e 124 das Retificações do Registro, nas Normas de Serviço, e recomendou a leitura atenciosa do conteúdo. “Existem retificações irregulares da ‘parte’ , que o registrador acaba deferindo por falta de elementos. A retificação muda as perimetrais, então é preciso uma cautela imensa para evitar ações anulatória e reivindicatória no futuro.

Em seguida, Ventura fez a exposição de uma longa lista de deveres e obrigações que o Registrador deve cumprir para evitar a perda de uma delegação. A primeira delas, segundo o oficial, é a manutenção de livros e papéis em lugares seguros, ou seja, o cuidado com a guarda dos livros, além da existência de backups. De acordo com Francisco, entre os deveres também estão o atendimento com eficiência, urbanidade e presteza, que inclui se apresentar ao usuário quando solicitado, para ajudar no registro de um título, evitar aborrecimento e suscitação de dúvidas. “A eficiência também envolve o cumprimento de prazos previstos nas normas e nos dispositivos legais, que foram reduzidos recentemente. Devemos inclusive guardar sigilo da documentação e assuntos de natureza reservada”, acrescentou.

Outros deveres elencados por Ventura foram a necessidade de fixação da tabela de emolumentos e  a obrigação da versão em braile, além de um aviso que conste os dados do Corregedor Permanente responsável pela serventia, assim o usuário  sabe a quem se  reportar em caso de elogios, reclamações ou sugestões.  “Não podemos esquecer também que a cada ato deve-se emitir recibos e entregá-los as partes, bem como garantir o contra recibo, que podem ser submetidos a fiscalização. Outra recomendação é a permissão de prenotação. Até fotocópias de um título devem ser prenotadas. Em alguns casos de dúvidas, a Corregedoria entendeu que a falta de prenotação em fotocópia era uma irregularidade”, relembrou.

Ainda sobre a questão de prazos, Franscisco destacou a importância da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo- ARISP, que possibilita a correição online no cumprimento dos prazos de penhora online, certidão digital e títulos encaminhados eletronicamente. “Os cartórios têm os prazos fiscalizados não apenas pessoalmente, mas em tempo real, em meio eletrônico”, concluiu.

A palestra encerrou o curso “Princípios do Registro de Imóveis”. Durante o ciclo foram apresentados outros temas, como o Princípio da Especialidade, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Inscrição/Prioridade.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 09/09/2014.

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TJ/DFT CORREICIONA 17 CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO 1º SEMESTRE DESTE ANO

A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão auxiliar da Corregedoria do TJDFT na fiscalização dos serviços notariais e de registro, realizou, neste 1º semestre de 2014, a correição ordinária em 17 serventias extrajudiciais, em cumprimento à determinação do Corregedor da Justiça do DF. Durante as inspeções, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das referidas serventias, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A competência da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial está prevista no art. 328 da Resolução 14, de 2 de setembro de 2013, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Participam, ainda, da correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital) e Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil). 

Os trabalhos de correição têm por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. A COCIEX realiza correições ordinárias, anualmente, em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Ademais, realiza correições extraordinárias, sempre que assim for determinado pelo Corregedor ou quando a Serventia for declarada vaga (§ 2º do art. 26 do PGC).

As correições ordinárias e extraordinárias seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 07/08/2014.

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TJ/RO: lançou manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais na terça 10

Na terça-feira (10), às 08h, no prédio sede do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia lançou o manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cuja finalidade é orientar e disciplinar os serviços extrajudiciais dos delegatários (responsáveis pelos cartórios) de serventias, assim como para auxiliar a Corregedoria a atuar nas correições dos cartórios extrajudiciais.

Fruto de um trabalho de três anos, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Rinaldo Forti, o novo manual foi elaborado para permitir que usuários das mais diversas áreas possam ter acesso completo e didático às normas dos serviços extrajudiciais no Estado de Rondônia.

"Nós tínhamos algumas diretrizes judiciais em versão simplificada", afirma o juiz. Em três anos, a Corregedoria fez uma atualização in loco verificando problemas como situações mais difíceis de correcionar, novas diretrizes impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações baseadas em normas de serviço de outros estados, leis federais e estaduais. "Com base nisso, fizemos um compilado desses dispositivos e reescrevemos as diretrizes para Rondônia", explica o magistrado.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia – ANOREG, Patrícia Barros, o presidente da Associação Dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia (ARPEN), Samuel Lopes de Carvalho Júnior e a presidente do Instituto De Estudos De Protesto De Titulos Do Brasil (IEPTB-RO), Dra. Luciana Fachin participarão da cerimônia de lançamento do manual.

Para quê serve?

O manual orienta e disciplina os serviços extrajudiciais dos responsáveis pelos cartórios de serventias e auxilia a Corregedoria a correicionar os cartórios, além de regular o serviço extrajudicial no Estado de Rondônia como procedimentos de cartórios. O manual também serve como aparato de legislação para a COREF (órgão que fiscaliza os cartórios extrajudiciais junto à Corregedoria), ANOREG e Arpen.

Fonte: TJ/RO I 09/12/2013.

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