A Escola Paulista da Magistratura organizou mais uma palestra do curso os “Princípios do Registro de Imóveis”, no dia 4 de setembro, com a presença do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro e do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Francisco Ventura de Toledo. A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi quem fez a mediação da palestra, com o tema “Correição no Cartório de Registro de Imóveis”.
O Desembargador Francisco Eduardo Loureiro abriu o painel e abordou a questão da Retificação – um item que exige bastante cautela. Ele citou os itens 123 e 124 das Retificações do Registro, nas Normas de Serviço, e recomendou a leitura atenciosa do conteúdo. “Existem retificações irregulares da ‘parte’ , que o registrador acaba deferindo por falta de elementos. A retificação muda as perimetrais, então é preciso uma cautela imensa para evitar ações anulatória e reivindicatória no futuro.”
Em seguida, Ventura fez a exposição de uma longa lista de deveres e obrigações que o Registrador deve cumprir para evitar a perda de uma delegação. A primeira delas, segundo o oficial, é a manutenção de livros e papéis em lugares seguros, ou seja, o cuidado com a guarda dos livros, além da existência de backups. De acordo com Francisco, entre os deveres também estão o atendimento com eficiência, urbanidade e presteza, que inclui se apresentar ao usuário quando solicitado, para ajudar no registro de um título, evitar aborrecimento e suscitação de dúvidas. “A eficiência também envolve o cumprimento de prazos previstos nas normas e nos dispositivos legais, que foram reduzidos recentemente. Devemos inclusive guardar sigilo da documentação e assuntos de natureza reservada”, acrescentou.
Outros deveres elencados por Ventura foram a necessidade de fixação da tabela de emolumentos e a obrigação da versão em braile, além de um aviso que conste os dados do Corregedor Permanente responsável pela serventia, assim o usuário sabe a quem se reportar em caso de elogios, reclamações ou sugestões. “Não podemos esquecer também que a cada ato deve-se emitir recibos e entregá-los as partes, bem como garantir o contra recibo, que podem ser submetidos a fiscalização. Outra recomendação é a permissão de prenotação. Até fotocópias de um título devem ser prenotadas. Em alguns casos de dúvidas, a Corregedoria entendeu que a falta de prenotação em fotocópia era uma irregularidade”, relembrou.
Ainda sobre a questão de prazos, Franscisco destacou a importância da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo- ARISP, que possibilita a correição online no cumprimento dos prazos de penhora online, certidão digital e títulos encaminhados eletronicamente. “Os cartórios têm os prazos fiscalizados não apenas pessoalmente, mas em tempo real, em meio eletrônico”, concluiu.
A palestra encerrou o curso “Princípios do Registro de Imóveis”. Durante o ciclo foram apresentados outros temas, como o Princípio da Especialidade, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Inscrição/Prioridade.
Fonte: iRegistradores – ARISP | 09/09/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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