TJ/RO: Mulher tem direito a partilha de verba trabalhista mesmo após fim do casamento

As verbas trabalhistas, com período aquisitivo na constância da união, são partilháveis após o divórcio do casal. O entendimento é decorrente de acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação cível.

A ação de divórcio, que tramita em segrego de Justiça na comarca de Porto Velho, foi levada à discussão pela 1ª Câmara Cível do TJRO por meio de apelação contra a decisão do juiz de 1º grau que havia negado à mulher o direito à parte dos créditos trabalhistas adquiridos pelo ex-marido enquanto ainda estava casada. Além disso, ela pediu que fosse arbitrado valor para pagamento de pensão alimentícia.

O recurso foi provido parcialmente, ou seja, apenas um dos dois pedidos feitos pela parte autora foram atendidos pelo Judiciário. No entendimento dos desembargadores, a verba adquirida enquanto estavam casados faz parte do patrimônio em comum do casal, por isso a verba trabalhista deve ser partilhada. Já quanto ao pagamento de pensão, o relator negou, pois ficou comprovado nos autos que ela trabalha para seu próprio sustento.

O acórdão é a decisão do colégio de desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível. Nesse processo, o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi acompanhado à unanimidade pelos outros dois magistrados que integraram a câmara, em julgamento realizado no último dia 15 de outubro.

Fonte: TJ/RO I 24/10/2013.

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TJ/RO: População poderá consultar Protestos de Títulos pela internet gratuitamente

Tabeliães de todo estado devem remeter informações de protestos registrados ou cancelados por meio de sistema próprio

A população de Rondônia e de qualquer outro estado da Federação poderá consultar, pela internet, a existência ou validade de todos os títulos de protestos lavrados em cartórios do Estado. A inovação faz parte do sistema próprio vinculado ao BNP ¿ Banco Nacional de Protesto, criado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB – (Seção Rondônia), observando o disposto na orientação administrativa 003/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.

O banco de dados já está disponível e passará a ser abastecido por todos os tabeliães do Estado, orientados a aderir ao sistema, conforme o ato administrativo publicado no ultimo dia 17 de outubro, no Diário de Justiça.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, o ato instrui os tabeliães dos cartórios de Protesto de Títulos de todo Estado a remeter informações dos protestos, já realizadas bem como dos novos e ainda suspensão, revogação e até mesmo a averbação de cancelamentos dos protestos por meio do sistema. A consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa no endereço eletrônico www.pesquisaprotesto.com.br

Para pesquisar, basta informar o CPF ou CNPJ. Caso haja algum título protestado vinculado ao cadastro, o sistema informará o nome do devedor, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), espécie do titulo ou documento da dívida, data do protesto e o valor do título ou documento. 

Fonte: TJ/RO I 21/10/2013.

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CNJ determina continuação do concurso do TJRO

O IV Concurso Público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia deve ser retomado. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 175ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (23/9). Voto do conselheiro Gilberto Martins manteve a decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que decidiram anular a questão prática número 2 da prova discursiva.

“Muito embora entenda que a anulação de uma das questões não tenha sido o melhor caminho para solucionar o equívoco na elaboração da prova, não vislumbro a prática de ilegalidade pelo Tribunal, como também não observo prejuízos aos candidatos”, afirmou Martins no seu voto. A decisão aprovada por unanimidade nega provimento a seis pedidos de providências feitos por candidatos, que pleiteavam a anulação de toda a etapa escrita do certame, que fora suspenso pelo Plenário do CNJ em 30 de abril, na sua 168ª Sessão.

Manuel Carlos Montenegro

Fonte: Agência CNJ de Notícias I 01/10/2013.

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