Redução de reserva legal em Rondônia passa na Comissão de Agricultura

Projeto que reduz o percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantido como reserva legal nas fazendas localizadas em áreas de floresta em Rondônia foi aprovado nesta quinta-feira(6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes de seguir para exame da Câmara dos Deputados.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina que 80% dos imóveis rurais em área de floresta na Amazônia Legal sejam mantidos como reserva legal. O autor do projeto (PLS 390/2013), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe para Rondônia a redução do percentual para 50%. Otexto recebeu o apoio do relator, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS).

Acir Gurgacz argumenta que Rondônia já tem diversas áreas protegidas, como unidades deconservação e reservas indígenas, limitando a disponibilidade de terras para a agropecuária. Aoconcordar, Figueiró lembrou que o conjunto de unidades e reservas protegidas chega à metadedo território do estado.

– A iniciativa busca preservar a capacidade produtiva e, por consequência, a sustentabilidadeeconômica de um estado com indiscutível vocação agrícola – frisou o relator.

O projeto não altera o percentual de reserva legal exigido para propriedades fora da área defloresta. O Código Florestal determina, para a Amazônia Legal, 35% para fazendas localizadas emárea de cerrado e 20% para as cobertas por campos gerais. Para todas as propriedades localizadas nas demais regiões do país, é exigido o percentual mínimo de 20% da área dasfazendas como reserva legal.

Agrotóxico de baixa periculosidade

Foi transferida para a próxima semana a votação do substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) quecria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.  O objetivo dotexto é incentivar o uso de agrotóxicos pouco ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.

Fonte: Agência Senado | 06/02/2014.

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Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em ação de adoção

A Justiça de Rondônia decidiu, em ação de adoção, pelo deferimento do pedido feito pela mãe de um adolescente, que vive com ela desde pequeno, e autorizou o reconhecimento, no assento de registro civil (certidão de nascimento) do nome da mãe adotiva que também constará no documento, sem distinção entre as duas (biológica ou adotiva). A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal.

A sentença reconhece a família multiparental, ou seja, além do nome dos pais biológicos no registro, será inserido o nome da mãe adotiva. Em audiência realizada na comarca, a mãe biológica concordou com o desejo do filho, já esboçado em depoimento, de ter "um registro de nascimento com o nome dos dois pais e das duas mães". Em processos de adoção, geralmente, os nomes dos pais biológicos são substituídos pelos adotivos, porém pela doutrina jurídica da família multiparental, é possível, ao invés da substituição, a adição dos nomes.

A promotora de Justiça de Rondônia e membro do IBDFAM Priscila Matzenbacher, explica, em entrevista à Revista IBDFAM, que o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é apenas importante, pois garante dignidade aos componentes destas famílias não-biológicas, mas digno de festa, porque demonstra avanço e maior sensibilidade do Estado-Juiz com as questões sociais menos comuns. Priscila já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia e foi responsável pelo primeiro parecer favorável à multiparentalidade no Brasil, em 2011, quando o tema era ainda menos reconhecido pelo Judiciário brasileiro. O pai socioafetivo havia registrado a filha da companheira. Tempos depois, o pai biológico passou a conviver com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora opinou pelos dois nomes na certidão. Em outro caso semelhante, Priscila opinou pela inserção do nome da madrasta na certidão de nascimento da filha. No fim de 2012, um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho.

Fonte: IBDFAM com informações do  Rondoniagora I 05/02/2014.

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TJ/RO: lançou manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais na terça 10

Na terça-feira (10), às 08h, no prédio sede do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia lançou o manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cuja finalidade é orientar e disciplinar os serviços extrajudiciais dos delegatários (responsáveis pelos cartórios) de serventias, assim como para auxiliar a Corregedoria a atuar nas correições dos cartórios extrajudiciais.

Fruto de um trabalho de três anos, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Rinaldo Forti, o novo manual foi elaborado para permitir que usuários das mais diversas áreas possam ter acesso completo e didático às normas dos serviços extrajudiciais no Estado de Rondônia.

"Nós tínhamos algumas diretrizes judiciais em versão simplificada", afirma o juiz. Em três anos, a Corregedoria fez uma atualização in loco verificando problemas como situações mais difíceis de correcionar, novas diretrizes impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações baseadas em normas de serviço de outros estados, leis federais e estaduais. "Com base nisso, fizemos um compilado desses dispositivos e reescrevemos as diretrizes para Rondônia", explica o magistrado.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia – ANOREG, Patrícia Barros, o presidente da Associação Dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia (ARPEN), Samuel Lopes de Carvalho Júnior e a presidente do Instituto De Estudos De Protesto De Titulos Do Brasil (IEPTB-RO), Dra. Luciana Fachin participarão da cerimônia de lançamento do manual.

Para quê serve?

O manual orienta e disciplina os serviços extrajudiciais dos responsáveis pelos cartórios de serventias e auxilia a Corregedoria a correicionar os cartórios, além de regular o serviço extrajudicial no Estado de Rondônia como procedimentos de cartórios. O manual também serve como aparato de legislação para a COREF (órgão que fiscaliza os cartórios extrajudiciais junto à Corregedoria), ANOREG e Arpen.

Fonte: TJ/RO I 09/12/2013.

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