CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Crime contra a Administração Pública.

Existência de condenação em crime contra a Administração Pública impede o registro de loteamento.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0008191-43.2012.8.26.0445, que decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando existirem ações penais julgadas em desfavor de um dos sócios da empresa responsável pelo parcelamento do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, a apelante, inconformada com a sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu, em procedimento de dúvida, pela impossibilidade de registro de loteamento residencial, tendo em vista a existência de ações criminais positivas de um de seus sócios, interpôs recurso, alegando, em suas razões, a ocorrência de extinção da punibilidade, não sendo possível a produção de efeitos perpétuos das ações criminais e entendendo possível o registro.

Ao analisar o recurso, o Relator observou que o representante legal da apelante foi condenado por crime contra a Administração Pública, o que impossibilita o registro pretendido, independentemente da prova de ausência de prejuízos aos adquirentes dos lotes (art. 18, § 2º, da Lei nº 6.766/79). Observou, também, que a certidão criminal apresentada nada menciona acerca da extinção da punibilidade ou da reabilitação, não sendo possível inferir essa condição no referido documento e que não é cabível neste processo administrativo o exame da validade da certidão criminal, especialmente sua conformidade às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista e ao art. 202 da Lei de Execuções Penais. Além disso, apontou que não há informação acerca do cumprimento das penas e ou suspensão, sendo inviável a interpretação pretendida pela recorrente.

Por fim, destaca-se o seguinte trecho do acórdão:

“A existência de condenações criminais por crimes contra a Administração tem o mesmo efeito da ocorrência de ações em curso, notadamente pelo caráter definitivo daquela em comparação a estas.

O impedimento existente não tem caráter eterno, pelo contrário, tão só compete ao interessado a utilização dos institutos jurídicos para modificação desses efeitos a exemplo da reabilitação criminal; o que é inviável no âmbito deste processo administrativo.”

Posto isto e citando precedentes, o Relator decidiu pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do DJE/SP (07/02/2014). 

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Especial Rádio STJ – Morte presumida: como a Justiça pode decretar o falecimento de pessoas desaparecidas

O desaparecimento de pessoas é uma situação angustiante principalmente para familiares que não podem ter a certeza se o ente procurado está vivo ou não. A falta de materialidade para comprovação do falecimento, ou seja, ausência do corpo, pode ser um fator que permita ao Judiciário presumir a morte do desaparecido. A Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça preparou uma matéria especial sobre o tema. 

Clique aqui e ouça.

Fonte: STJ | 16/02/2014.

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STJ: Klaus Hopt fala sobre ombudsman e diz que conciliar é melhor do que julgar

Com o objetivo de conhecer a experiência de desjudicialização das controvérsias do setor bancário alemão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promoveu a conferência “Ombudsman de Bancos Privados”. O encontro com o professor Klaus Hopt ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta terça-feira (18), e contou com a participação de todos os ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. 

O conferencista é diretor aposentado do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Klaus Hopt defendeu o sucesso do modelo de ombudsman como conciliador de conflitos entre consumidores e instituições bancárias privadas. “Diz um ditado que conciliar é melhor do que julgar. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou. 

Tem-se observado um número crescente de conflitos entre pessoas e organizações. Seria o que se chama nos Estados Unidos de a “sociedade do litígio”, disse o professor. Ele relatou que, comparando as diferentes culturas, pode-se constatar que os americanos são os maiores litigantes. Países pequenos têm menos conflitos – na Suíça, os conflitos são muito restritos. A Alemanha ocuparia uma posição intermediária. 

Modelo

Segundo Klaus Hopt, há uma tendência internacional de se tentar encontrar uma solução pacífica para os conflitos, para que não cheguem ao Judiciário. A partir disso começou a surgir a ideia da mediação, procedimento que já existe em mais de 30 países. 

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, disse que o papel do ombudsman pode ajudar muito o Poder Judiciário brasileiro. “Se você observar a quantidade de demandas ajuizadas de 1988 para cá, fica claro que há facilidade de acesso ao Judiciário”, comentou. Para o ministro, além da democracia que se solidificou, o que se vê na sociedade é a carência de soluções para os conflitos. 

No caso do modelo alemão, o ministro Noronha disse se tratar de uma experiência moderna. “Estamos preocupados com uma solução para a Justiça brasileira e isso passa pela retirada de uma série de demandas do sistema judiciário. Vamos trabalhar para encontrar, aprimorar e prestigiar os meios alternativos de solução de conflitos”, afirmou. 

O sistema de ombudsman no setor bancário na Alemanha pode ser um modelo para o Brasil, de acordo com o ministro Sidnei Beneti. “A semente está lançada. Basta que as lideranças brasileiras que querem reformar a prestação da Justiça tomem o exemplo e o sigam”, sugeriu. 

Segundo Beneti, é preciso ter vontade para buscar os caminhos pelos quais o mundo resolveu os problemas, sem tentar copiar soluções que já foram testadas e não funcionaram em outros lugares. Para o STJ, de acordo com o ministro, é muito importante evitar que as controvérsias venham para juízo e se tornem avassaladoras para os tribunais. “Este modelo pode reduzir o número de processos que chegam ao Tribunal, desde que não seja feito improvisadamente”, advertiu. 

Voluntário 

Segundo o professor Hopt, uma das características mais importantes do sistema de conciliação bancária por meio de ombudsman é ser voluntário. O sistema é financiado pelos bancos alemães, que têm a possibilidade de se filiar ou não a ele. E o mesmo se aplica aos clientes dos bancos – podem participar ou não do sistema. “Assim, para implementar o sistema, não é necessário uma alteração constitucional ou uma nova legislação”, explicou o palestrante. 

A ideia é que, de forma amigável, o cliente apresente ao banco o motivo de sua reclamação, na presença de um ombudsman. Normalmente, não há a participação de advogado, mas o cliente poderá contratar um se desejar. A discussão é entre oombudsman, o cliente e o representante do banco. 

A reclamação é apresentada, ouvida e, sem a produção de provas, chega-se a uma decisão apresentada pelo ombudsman. Em geral, o prazo para a decisão é de um mês. Uma vez tomada pelo ombudsman, a decisão se torna vinculativa para o banco – ele não pode mais judicializá-la. No entanto, ela não é vinculativa para o cliente que apresentou a queixa. Este poderá sempre, depois da decisão, se não estiver satisfeito, entrar em juízo. O valor envolvido na questão terá de ser, no máximo, de cinco mil euros. 

Os números dão conta de que, em um terço dos casos, a solução é favorável aos bancos. Em cerca da metade deles, a solução é favorável aos clientes. Na outra parcela, o ombudsman acaba propondo um acordo que também beneficia o cliente bancário. 

Sucesso 

“As experiências com este sistema têm sido excelentes”, confirmou o professor Hopt. Desde 1992, o sistema já levou a termo 70 mil requerimentos – sete a oito mil requerimentos anualmente, hoje em dia. “E isso se deve principalmente ao fato de o ombudsman ter longa experiência”, disse o palestrante. Em geral, o ombudsman é um juiz aposentado, com excelente qualificação. 

Atualmente, há seis juízes que atuam nesses procedimentos na Alemanha. “Há muito trabalho envolvido, mas os juízes o fazem de forma voluntária e com grande satisfação”, concluiu. 

Há sistemas semelhantes de conciliação por meio de ombudsmanem outros países europeus, como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Irlanda, Noruega, Grécia e Países Baixos. 

Klaus Hopt relatou que, no setor bancário, tem-se observado um resultado muito positivo, mas o sistema se aplica também a uma série de profissões e atividades comerciais. De acordo com o professor Hopt, há na Europa mecanismos que propiciam a conciliação privada de conflitos nas áreas de erros médicos, questões envolvendo engenharia e arquitetura, consertos de automóveis e seguradoras, por exemplo. 

Além dos ministros Noronha e Beneti, estiveram presentes à conferência a ministra Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa. 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

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