Incra, IRIB e Anoreg-BR estudam parceria para atualização do cadastro de imóveis rurais

Reunião ocorreu em Brasília/DF, na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro

O IRIB e a Anoreg-BR foram convidados pelo Incra para participar de um estudo sobre formas de colaboração do Registro de Imóveis na atualização de informações do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais – SNCR.

A reunião que deu início às tratativas ocorreu no dia 14 de fevereiro, em Brasília/DF. Estiveram presentes o diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, e o diretor de Assuntos Agrários do IRIB e também da Anoreg-BR, Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP. (foto)

Para Richard Torsiano, para que o cadastro rural esteja atualizado e com dados confiáveis, é essencial a colaboração dos registradores imobiliários, uma vez que todos os dados referentes à situação legal dos imóveis são concretizados por esse profissional. A ideia é que essa atualização seja feita pelo registrador diretamente no sistema informatizado (SNCR), cujo acesso seria liberado pelo Incra.

Eduardo Augusto afirmou que o registrador imobiliário tem plenas condições de atuar com amplo sucesso nessa atualização, desde que os dados a serem manipulados pelo registrador estejam restritos aos atos por ele praticados, da mesma forma como já ocorre com os imóveis georreferenciados que são certificados pelo Sigef.

Com essa nova sistemática, acabariam as comunicações em papel entre registro de imóveis e Incra, método este que nunca atingiu bons resultados, e o cadastro rural teria sua base legal sempre atualizada e com a garantia de sua confiabilidade.

Richard reafirmou a certeza de que o grande sucesso da parceria entre Incra, IRIB e Anoreg-BR é resultado de um diálogo franco e aberto entre os interlocutores. Como exemplo desse sucesso, citou as excelentes contribuições que colaboraram para a remodelação da certificação dos imóveis georreferenciados. Por fim, destacou sua certeza de o registrador imobiliário está plenamente capacitado para assumir mais essa importante missão, colaborando sobremaneira para o aprimoramento do SNCR.

O SNCR disponibiliza informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais do Brasil. O sistema permite o conhecimento da estrutura fundiária do país, viabilizando a classificação dos imóveis rurais e a identificação dos imóveis rurais passíveis de desapropriação e de fiscalização, bem como a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 19/02/2014.

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Questão esclarece acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.

Arrematação judicial – título hábil.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.

Pergunta: 

Qual é o título hábil para o registro de arrematação judicial?

Resposta:

O artigo 686 do Código de Processo Civil dispõe que, se o credor não requerer a adjudicação do bem e não sendo realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, na qual haverá a arrematação do imóvel.

Após a arrematação e a lavratura do respectivo auto (art. 693), o juiz determinará a expedição da Carta de Sentença ou Carta de Arrematação que deverá conter os requisitos do artigo 703 do mesmo código, sendo eles:

I – a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
II – a cópia do auto de arrematação; e
III – a prova de quitação do imposto de transmissão.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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STJ 25 Anos fala de barriga de aluguel

No programa STJ 25 Anos desta semana, vamos mostrar o que a lei diz sobre a prática da barriga de aluguel e como o Tribunal julgou, recentemente, um processo desse tipo.

Barriga de aluguel é o termo usado quando uma mulher empresta o próprio útero para geração da criança de outra pessoa. O assunto sempre causa discussões que vão além da ética, da religião e dos costumes, porque envolve sentimentos, e muitas vezes o bebê passa a ser disputado entre quem o gerou e sua mãe genética.

Clique aqui para saber mais e ver como foi a decisão do STJ no caso. 

Assista ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, na TV Justiça. As reprises são às terças-feiras, às 6h30; quintas, às 21h30, e sábados, às 21h. Você também pode assistir a qualquer momento no canal oficial do STJ no YouTube

Não perca o STJ 25 Anos desta semana! 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

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