Incra, IRIB e Anoreg-BR estudam parceria para atualização do cadastro de imóveis rurais

Reunião ocorreu em Brasília/DF, na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro

O IRIB e a Anoreg-BR foram convidados pelo Incra para participar de um estudo sobre formas de colaboração do Registro de Imóveis na atualização de informações do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais – SNCR.

A reunião que deu início às tratativas ocorreu no dia 14 de fevereiro, em Brasília/DF. Estiveram presentes o diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, e o diretor de Assuntos Agrários do IRIB e também da Anoreg-BR, Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP. (foto)

Para Richard Torsiano, para que o cadastro rural esteja atualizado e com dados confiáveis, é essencial a colaboração dos registradores imobiliários, uma vez que todos os dados referentes à situação legal dos imóveis são concretizados por esse profissional. A ideia é que essa atualização seja feita pelo registrador diretamente no sistema informatizado (SNCR), cujo acesso seria liberado pelo Incra.

Eduardo Augusto afirmou que o registrador imobiliário tem plenas condições de atuar com amplo sucesso nessa atualização, desde que os dados a serem manipulados pelo registrador estejam restritos aos atos por ele praticados, da mesma forma como já ocorre com os imóveis georreferenciados que são certificados pelo Sigef.

Com essa nova sistemática, acabariam as comunicações em papel entre registro de imóveis e Incra, método este que nunca atingiu bons resultados, e o cadastro rural teria sua base legal sempre atualizada e com a garantia de sua confiabilidade.

Richard reafirmou a certeza de que o grande sucesso da parceria entre Incra, IRIB e Anoreg-BR é resultado de um diálogo franco e aberto entre os interlocutores. Como exemplo desse sucesso, citou as excelentes contribuições que colaboraram para a remodelação da certificação dos imóveis georreferenciados. Por fim, destacou sua certeza de o registrador imobiliário está plenamente capacitado para assumir mais essa importante missão, colaborando sobremaneira para o aprimoramento do SNCR.

O SNCR disponibiliza informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais do Brasil. O sistema permite o conhecimento da estrutura fundiária do país, viabilizando a classificação dos imóveis rurais e a identificação dos imóveis rurais passíveis de desapropriação e de fiscalização, bem como a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 19/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Prêmio atesta qualidade e produtividade dos cartórios de notas e de registro

Encerram nesta semana, no dia 10/8, as inscrições para Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR – PQTA 2013

As inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR – PQTA 2013 encerram nesta semana, dia 10/8. O objetivo é premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e no atendimento aos usuários.

Em sua 9ª edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil (Associação Portuguesa de Certificação). O projeto institucional, que conta com o apoio do Ministério da Justiça, visa estimular a participação e o envolvimento da classe para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade.

Os resultados do PQTA 2013 serão divulgados no dia 21/11/2013, no XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado em Natal/RN.

Faça sua inscrição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB (www.irib.org.br) | 07/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg-BR divulga Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral

Enunciados Orientativos:

Registro Civil

1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.

Protesto

1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA’s deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA’s em todo o Brasil.

Registro de Imóveis

1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

Fonte: Anoreg-BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.