Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado

Ao pactuarem as partes com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela lei de impenhorabilidade.

Bem de família concedido voluntariamente em garantia de dívida pode ser penhorado. Entendimento é do desembargador Fausto Moreira Diniz, do TJ/GO, que negou provimento a agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a penhorabilidade de casa oferecida como hipoteca para garantir quitação de dívida.

No caso em questão, um casal foi avalista de seu filho e ofereceu a casa em que moram como hipoteca, para garantir quitação de débito com uma empresa. Diante da penhora do imóvel, os proprietários recorreram à Justiça, sob o argumento de que este é o único bem que possuem em seus nomes, ressaltando o fato de que é o local onde residem.

O juízo de 1ª instância considerou improcedente a alegação de que o bem é impenhorável, decisão que foi confirmada pelo desembargador Fausto Diniz. De acordo com o magistrado, o art. 3º da lei 8.009/90 prevê a possibilidade de penhora do bem de família quando o próprio imóvel for oferecido pelo devedor ou pela entidade familiar em garantia real.

"Extrai-se da referida normativa que, ao pactuarem as partes, livremente, de forma a garantir hipoteca com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela Lei de Impenhorabilidade."

A notícia refere-se ao seguinte processo: 131233-12.2014.8.09.0000.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 03/06/2014.

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TJ/SC: Conflito entre adquirentes do mesmo imóvel: vence aquele que não estava em mora

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes interpostos por um casal que pretendia efetivar a compra e venda de um imóvel residencial situado na Capital. Para tanto, alegaram que, quando fecharam o negócio, efetivaram o pagamento de aproximadamente 10% do preço, a título de entrada, condicionando a satisfação do valor residual à baixa dos gravames hipotecários averbados junto à respectiva matrícula. Como os vendedores não cumpriram esta obrigação, optaram por não honrar o restante do valor convencionado, exigindo em juízo a conclusão da avença.

Ocorre que, por ocasião do ajuste, a inexistência de averbação do contrato junto à respectiva matrícula permitiu que os vendedores efetivassem uma nova alienação, desta vez a uma outra pessoa, que pagou a integralidade do preço, com isto inviabilizando o cumprimento do contrato original.

Solucionando o imbróglio, o relator assinalou que, em verdade, quando constataram que não conseguiriam desonerar o imóvel, os vendedores buscaram junto ao casal a rescisão do contrato e, somente depois, efetivaram a segunda venda.

Aliás, segundo Boller, conquanto os alienantes sempre tenham reiterado o interesse em devolver aos embargantes os valores deles recebidos, estes, por sua vez, "não deram a entender, ao longo de todo o processado, que se dispunham a efetuar o imediato pagamento da segunda parcela ajustada, não se aferindo qualquer forma, judicial ou extrajudicial, de consignação do valor residual do negócio, motivo por que a melhor alternativa para equalizar a relação jurídica em questão, é a rescisão do contrato em razão de recíproco inadimplemento".

Com esta solução, o Grupo legitimou a segunda transação. A decisão foi por maioria (Embargos Infringentes nº 2009.016799-8). 

Fonte: TJ/SC | 02/06/2014.

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Fórum debate parceria entre cartórios e Poder Judiciário

Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário.

Presidente e diretores da Anoreg-PR participaram de evento que tratou sobre importantes temas referentes à atividade notarial e de registro
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou, em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), o V Fórum de Direito Notarial e de Registro no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), na sexta-feira (23/05).
 
O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, e os diretores da associação, Ricardo Augusto Leão e Arion Cavalheiro Toledo Jr., estiveram presentes no evento para acompanhar os debates referenciais ao futuro da atividade notarial e de registro no Brasil. “O trabalho dos cartórios extrajudiciais é de vital importância para desafogar o nosso Poder Judiciário, proporcionando a desjudicialização e reduzindo a burocracia para o país”, afirmou Jonczyk.
 
“Todos nós temos uma relação com os cartórios, do momento em que nascemos ao momento em que morremos. Em toda parte do país há um cartório”, afirmou o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, feita na abertura do Fórum. A mesa que abriu o evento contou ainda com a participação dos ministros do Tribunal: Arnaldo Esteves Lima, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, além do senador Cyro Nogueira.

Luiza Frischeisen ressaltou que os notários e registradores estão presentes em todos os momentos da vida dos brasileiros e destacou a necessidade da realização de concurso público para a área (medida prevista pela Constituição Federal de 1988 e apoiada pela Anoreg-PR).
 
“Essa forma de ingresso traz respeitabilidade para a população”, afirmou. A conselheira, ainda informou que o CNJ também defende o sistema único do registro civil. “Os cartórios precisam colaborar para prevenção de fraudes, pois o cidadão pode viver a vida sem passar pelo Judiciário, mas sempre necessitará dos cartórios”, ponderou. Antes de concluir, a conselheira cumprimentou a Anoreg-BR e a Ennor pela realização do Fórum e da oportunidade de se debater matérias da classe.
 
O presidente da entidade nacional, Rogério Portugal Bacellar, agradeceu ao então presidente, Félix Fischer, pelo apoio do STJ e cumprimentou o Tribunal pelos 25 anos de instalação da Corte. Na sequência, afirmou que os fóruns realizados pela Anoreg-BR e pela Ennor buscam, principalmente, esclarecer a população e ao Poder Público como é o trabalho realizado pelos notários e registradores.
 
Bacellar também destacou as peculiaridades de cada região do Brasil no que tange aos serviços da classe.  “É importante conhecer a realidade do país porque, às vezes, um provimento que é bom para um estado não é para outro, isso acontece por causa da realidade socioeconômica de cada lugar”, informou.

Rogério Bacellar comentou ainda sobre a necessidade da Anoreg-BR de trabalhar em parceria com as demais entidades de classe. “Hoje, além das Anoregs Estaduais trabalhamos em conjunto com os Institutos Membros e com os Sindicatos. Com isso, buscamos integrar a atividade de notas e de registro para fornecermos um serviço mais adequado aos cidadãos. Além disso, queremos estreitar nosso relacionamento com o CNJ e com as corregedorias estaduais”, ressaltou.
 
Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário. “Temos condições de colaborar com a regularização das favelas do Brasil com eficiência, por exemplo, pois contamos com um sistema rápido e seguro, além de fornecermos um trabalho de qualidade e de segurança jurídica”, destacou.

Fonte: Arpen/BR – Anoreg/BR | 03/06/2014.

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