Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), realiza mais um encontro em São Paulo


  
 

Foi aprovado o relatório do loteamento Chácaras Caruara, no município de Santos e iniciado o estudo de novos casos

A reunião mensal do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), foi realizada na quinta-feira, 7 de agosto, em São Paulo, na Sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP. Durante o encontro foi debatido e aprovado o relatório final para regularização do parcelamento irregular em Santos, Chácaras Caruara.

O relatório final do caso está a cargo do coordenador do GARF, Renato Guilherme Góes, aborda a solução adequada ao caso e os passos que devem ser adotados. O documento será encaminhado às autoridades competentes. “Trata-se de situação de irregularidade longeva e complexa, com peculiaridades interessantes e que demandou o estudo das diversas alternativas possíveis até se chegar àquela que, segundo os membros do GARF, é a mais adequada. O caminho ainda é longo, mas acredito que a ordenação futura dos trabalhos já foi um grande passo”, ressaltou Renato Góes.

Participaram do encontro o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Santos; a diretora da UniRegistral, Daniela Rosário Rodrigues; o diretor de Assuntos Institucionais da ARISP, Daniel Lago; o secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes; a coordenadora de Regularização Fundiária do Município de São Paulo, Ana Lúcia Sartoretto; o secretário-executivo do Programa Estadual Cidade Legal, Gabriel Veiga, e o Oficial de Registro de Imóveis de Ibiúna, Hélio Pecci.

Durante o encontro o grupo deu continuidade as tratativas ao caso de Taboão da Serra, com a contribuição do de Assuntos Institucionais da ARISP e Oficial de Registro de Imóveis do munícipio, Daniel Lago.

“O bairro é oriundo de circunscrições anteriores, de origem, onde apenas foi averbado o arruamento e depositada planta de divisão de quadras em lotes (desmembramento), em período anterior à vigência da Lei Federal nº 6.766/1979″, explicou Lago. Segundo ele há dúvidas em relação a aberturas das matrículas de lotes remanescentes e registro dos títulos correspondentes ou prévia necessidade de regularização fundiária nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 11.977/2009.

O relator do caso é o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. Para ele “o antigo item 56 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça já autorizava, menções a lotes e quadras quando existente planta depositada em ‘cartório’ em período anterior à vigente Lei de Parcelamento do Solo, assim como autoriza o atual item 67”.

Já o Oficial de Registro de Imóveis de Ibiúna, Hélio Pecci, apresentou outro caso. Para ele o encontro foi muito positivo. “Saio da reunião dúvidas específicas esclarecidas. Foi um encontro muito produtivo”, disse.

A próxima reunião do GARF está agendada para o dia 3 de setembro, na cidade de São José do Rio Preto.

Fonte: iRegistradores | 08/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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