TJ/DFT: CESPE DIVULGA RESULTADO PROVISÓRIO DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF

O Edital Nº 15 do TJDFT, de 7 de agosto de 2014, tornou público o resultado provisório das provas escrita e prática referentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal.

Os candidatos poderão ter acesso à prova escrita e prática e aos espelhos de avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado provisório, a partir das 9 horas do dia 11 de agosto até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O resultado final na prova escrita e prática e a convocação para a comprovação de requisitos para outorga das delegações serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no site do Cespe (endereço acima), na data provável de 2 de setembro de 2014.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: TJ/DFT | 12/08/2014.

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Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6398/13, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) que simplifica a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto deve ser enviado para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela.

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

Aprovação
O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que, atualmente, há grande dificuldade para quem deseja a homologação de sentença estrangeira de divórcio no País.

“Há que se lembrar que, geralmente, a parte pede a homologação para constituir uma nova família e regularizar sua vida conjugal, o que fica então muitas vezes condicionado ao humor da outra parte interessada”, disse o parlamentar.

Magalhães propôs ainda uma emenda que estabelece como requisito para homologar a sentença estrangeira de divórcio não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/08/2014.

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Colégio Registral-MG realiza com sucesso o primeiro Café com Lei, em parceria com o CNB-MG e a Defensoria Pública

No dia 7 de agosto foi realizado o primeiro "Café com Lei" do Colégio Registral, em parceria com o CNB-MG e a Defensoria Pública.

O evento contou com a participação de juízes, defensores públicos, advogados, notários, registradores, escrivães e servidores do TJMG, além de diversos estudantes. 

A mesa de debates do evento refletiu a participação de profissionais do Direito, como o Juiz Auxiliar da CGJ/MG, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, a Juíza da Vara de Registros Públicos, Dra. Paula Murça Machado Rocha Moura, a Defensora Pública, Dra. Paula Regina Fonte Boa Pinto, a advogada Anna Carolina Coelho Azevedo, a Tabeliã e Presidente do CNB-MG, Walquiria Mara Graciano Machado Rabelo e a Presidente do Colégio Registral, Registradora Letícia Franco Maculan Assumpção.

Os debates e as novidades apresentadas impressionaram a todos e certamente levarão à uniformização de procedimentos e a uma atuação mais célere e segura por parte de todos os profissionais envolvidos com o Registro Civil das Pessoas Naturais.

O sucesso do evento já provocou a solicitação de novos encontros, que serão oportunamente divulgados. 

Fonte: Arpen/Brasil – Colégio Registral/MG | 13/08/2014.

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