PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.

O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.

Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto.

Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de serviços públicos.

“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.

Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla e irrestrita”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2014.

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Arpen-SP disponibiliza novo Portal de acesso a Central de Informações do Registro Civil

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou aos Cartórios integrantes da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) nesta segunda-feira (18.08) o novo portal de acesso às funcionalidades do sistema.

Destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil para acesso a CRC Nacional, o novo Portal atende aos requisitos funcionalidades instituídas pelo Provimento no 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

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Assembleia da Arpen-Brasil dá início a interligação dos Estados à CRC-Nacional

Representantes das entidades estaduais do Registro Civil se reuniram na sexta-feira (15.08) em São Paulo para debater os procedimentos que serão adotados para a implantação da Central Nacional de Informações do Registro (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que prevê a interligação de todos os Cartórios de Registro Civil já a partir do mês de setembro de 2014.

Como entidade representativa do Registro Civil brasileiro, caberá a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) coordenar a implantação do sistema em todo o território nacional, tornando viável a adesão dos cartórios onde ainda não existem centrais e interligando os sistemas estaduais desenvolvidos em alguns Estados brasileiros.

Coordenada pelo presidente da entidade, Ricardo Augusto de Leão, a reunião contou com a presença de representantes do Registro Civil de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais. Ficou definido que neste primeiro momento a operação estrutural da CRC Nacional ficará delegada ao Estado de São Paulo, que por sua vez utilizará a plataforma desenvolvida no Estado para abarcar os módulos de comunicações, CRC-Jud, e busca e localização de registros.

“Agora temos um prazo real a cumprir, que começa em setembro, e que está normatizado para todo o País”, disse Ricardo Augusto de Leão. “Todos os módulos deverão estar em operação em menos de 60 dias, prontos para receberem comunicações, consultas do Poder Judiciário e permitirem localização de registros e vejo que a estrutura desenvolvida em São Paulo está pronta para dar este passo inicial neste projeto importante para todo o Registro Civil brasileiro”, disse o presidente da Arpen-Brasil.

Uma Comissão, formada por representantes de cada Estado, ficará responsável por definir a interoperabilidade dos demais módulos – certidões – da CRC Nacional, assim como o processo de transmissão interestadual de certidões. Caberá às demais entidades estaduais, que possuem Centrais operacionais, proporem à Arpen-Brasil como se dará o processo de interligação de suas Centrais aos modelo delegado pela entidade.

Uma nova reunião, com os representantes das entidades estaduais está marcada para o dia 27 deste mês em São Paulo.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

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