2ªVRP/SP: Advogado que aufere vencimento de cerca de R$3.000,00 não induz à configuração do estado de pobreza para processamento da habilitação de casamento, o registro e a primeira certidão sem custas e emolumentos.


  
 

Processo 0041249-34-2014 Pedido de Providências D A D. RCPN …Subdistrito VISTOS. Cuida-se de suscitação de dúvida encaminhado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do …º Subdistrito, Capital, relacionado a pedido de gratuidade em habilitação de casamento formulado por D A D e C C A d S. Os nubentes apresentaram comprovantes de rendimentos às fls. 14/29. O Oficial Substituto manifestou-se, aduzindo que os interessados não apresentam características de estado de pobreza (fls. 31). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do benefício da gratuidade ao casal. É o relatório. DECIDO. A questão posta em controvérsia, a partir da suscitação de dúvida e representação formulada pelo Oficial Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do …º Subdistrito, diz respeito à incidência, ou não, do benefício da gratuidade requerido pelo casal, mediante invocação do artigo 1512, parágrafo único do Código Civil, que contempla, aos declarados pobres, a isenção de selos, emolumentos e custas, no processamento da habilitação de casamento, o registro e a primeira certidão. Sem embargo da ausência de um teto de renda fixado na legislação, para conferir ao usuário a isenção, tenho que, no caso em exame, a alegada pobreza foi infirmada, em quadro onde não se justifica o processamento de habilitação para o casamento com a dispensa, conforme bem evidenciou a representante do Ministério Público, na judiciosa manifestação de fls.33/34, que fica acolhida na íntegra. Frise-se que o contraente é advogado e aufere vencimento de cerca de R$3.000,00, cujo montante não induz à configuração do estado de pobreza, tanto que não está isento de recolher, por exemplo, Imposto de Renda (cf. fls.14/26), certo que a contraente, igualmente, não está isenta de recolher Imposto de Renda e foi qualificada como psicóloga. Por conseguinte, acolho os motivos geradores da dúvida suscitada pelo Oficial Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do …º Subdistrito, Capital, indeferindo o benefício da gratuidade em habilitação de casamento formulado por D A D e C C A d S. Ciência aos interessados, ao Oficial e ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.

Fonte: DJE/SP | 26/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.