PRESENTE DE DEUS – Por Luís Ramon Alvares

* Luís Ramon Alvares

Você é importante para o Portal do RI, mas precisa saber que tem valor inestimável para Deus, afinal, Ele mesmo pagou a conta de nossos pecados quando mandou seu filho Jesus Cristo morrer na cruz do Calvário. 

Neste Natal você pode fazer muitas coisas. Amar, dar e receber presentes, abraçar amigos e parentes, conversar e dar a atenção para as pessoas, comer e beber sem exagerar. Só não pode esquecer que Jesus de Nazaré é o seu Salvador, porque quem não crê no Cristo de Deus corre o risco de jogar fora o presente de Deus. 

Feliz Natal! 

Luís Ramon Alvares

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O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. PRESENTE DE DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0245/2014 de 24/12/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/12/23/presente-de-deus-por-luis-ramon-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/MG: Novos requisitos para escrituras públicas

Novos requisitos para as escrituras públicas em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, regulamentado pelo Provimento 260/CGJ/2013, foram acrescentados pelo Provimento 285/CGJ/2014. 

Com o novo provimento, a escritura pública deverá conter a indicação da data do casamento e respectivo livro, folha e termo, regime de bens adotado, menção expressa à serventia, livro, folha, e ao nome do cônjuge com qualificação completa onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, ou da data da separação ou do divórcio. 

Para a segurança jurídica da escritura pública, além dos documentos que já eram exigidos, será necessário apresentar: 

  • certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado – que deverá ter sido expedida há no máximo 90 (noventa) dias, devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado;
  • certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado – que deverá ter sido expedida há no máximo 90 (noventa) dias, devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado;
  • certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.  

Para lavratura da procuração também será necessário a apresentação de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado ou certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado, ou ainda certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento. Entretanto, neste caso não terão prazo de validade, uma vez que deverão ser apresentadas atualizadas quando da lavratura da escritura pública.

O Provimento 285/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/12/2014.

Clique aqui e acesse o Provimento.

Fonte: TJ/MG | 19/12/2014.

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MT: Serventias extrajudiciais tem atividades suspensas nos feriados de fim de ano

Os serviços do foro extrajudicial de Mato Grosso serão suspensos no próximo dia 26 de dezembro e 2 de janeiro, segundo a Corregedoria Geral. A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que autorizou o fechamento dos cartórios, após pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

De acordo com o juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Junior, a solicitação da Anoreg decorre do fato da demanda pelos serviços notariais ser praticamente inexistente nas referidas datas, e também por coincidirem com férias coletivas da maioria das empresas, recesso do serviço público e viagens de encontro de família, que acarretaria pouco ou nenhum prejuízo à população.

O item 2.2.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de dispõe que aos sábados, domingos, feriados e dias 24 e 31 de dezembro, com exceção do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços extrajudiciais não serão prestados.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/MT | 22/12/2014.

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