Projeto obriga instituições financeiras a priorizar o Incra na venda de imóveis rurais

O Projeto de Lei 7964/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA) em análise na Câmara dos Deputados, obriga instituições financeiras a informar ao Banco Central e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de imóveis rurais tomados dos proprietários por falta de pagamento. O objetivo é conferir ao Incra preferência na aquisição desses imóveis para fins de reforma agrária, sob pena de nulidade absoluta da transação. O texto altera a Lei 4.595/64.

Segundo essa lei, os imóveis rurais recebidos por instituições financeiras em liquidação de empréstimos de difícil solução deverão ser vendidos no prazo de até 1 ano. Esgotado esse prazo, a instituição financeira deverá providenciar a realização de leilão, dentro do prazo máximo de 60 dias.

“O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, para estabelecer que a União, por meio do Incra, terá a preferência na aquisição do imóvel rural para destinação ao programa nacional da reforma agrária”, explicam o autor na justificativa da proposta.

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7964/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/12/2014.

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TJMG: Compra e venda. Comunhão universal de bens. Outorga uxória – necessidade. Imissão na posse – impossibilidade.

É anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0079.07.346877-3/001, onde se decidiu ser anulável a alienação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a autorização do cônjuge, exceto se estes forem casados no regime da separação absoluta de bens. Ademais, anulado o negócio jurídico e o registro da transferência do imóvel, não é possível a imissão da posse do comprador. O acórdão teve como Relator o Desembargador Estevão Lucchesi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente o pedido inicial da Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Medida Cautelar e declarou nulo o contrato de compromisso de compra e venda, fundamentando que o negócio foi celebrado sem a imprescindível outorga uxória, além de entender ser improcedente a Ação de Imissão na Posse proposta pelo comprador. Inconformado com a sentença, o apelante interpôs recurso em ambas as ações, sustentando, em síntese, que a ausência da outorga uxória foi motivada por conduta ilegal do apelado, o qual omitiu informação acerca de seu estado civil e que, por ser terceiro de boa-fé, o título de proprietário não pode ser desconstituído.

Ao analisar o recurso, o Relator destacou que, pela redação do art. 1.647 do Código Civil, a alienação de imóvel por pessoa casada depende, para sua validade, da outorga uxória do cônjuge, salvo se o casamento foi celebrado no regime da separação absoluta. Posto isto, verificou que o imóvel em questão foi adquirido na constância da sociedade conjugal, regida pelo regime da comunhão universal de bens, sendo imprescindível a outorga uxória para a alienação do bem. Além disso, o Relator entendeu que, anulado o negócio jurídico e, por consequência, o registro da transmissão do imóvel, tendo em vista a ausência de outorga uxória, é incabível a imissão da posse do comprador, pois restou desconstituído o título de propriedade.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Senado aprova MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do Imposto de Renda

O Senado aprovou na última quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. A quantidade de assuntos tratados na MP gerou protestos no Senado.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso. Para ele, a inserção é um conjunto de “pequenos acordos parciais” e vai contra a Constituição. Os destaques foram rejeitados e os assuntos estranhos ao tema inicial continuaram no texto.

— Juntam-se temas absolutamente desconexos, já a partir de uma MP que também arregimenta questões díspares, para produzir algo que exige muita imaginação para discernir alguma coerência — criticou o senador, que se disse inconformado com a maneira como são editadas e votadas as MPs.

Um dos temas inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. A inclusão também gerou protestos dos parlamentares.

Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro,  o governo se comprometeu a vetar a mudança. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociação com os clubes deve continuar e o governo deverá exigir compromissos em contrapartida.

Imposto de Renda

A correção prevista na tabela do IRPF é de 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano, e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação — afirmou o relator.

Domésticos

As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Informática

Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP  isenta de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) a compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara Notícias | 18/12/2014.

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