TJ/RJ: Provimento da CGJ institui distribuição eletrônica dos atos extrajudiciais de todo o estado

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ Nº 84/2014, publicado no dia 17 de dezembro no Diário da Justiça Eletrônico, instituindo a distribuição eletrônica dos atos extrajudiciais em todo o Estado do Rio de Janeiro. O projeto consolida, na gestão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, a implementação do Sistema Extrajudicial Integrado – SEI, que busca a melhoria contínua do funcionamento dos serviços extrajudiciais e a melhor prestação de serviços ao cidadão.

Segundo o diretor da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick, a distribuição eletrônica é um sistema que revoluciona a forma de distribuir os atos extrajudiciais, modificando um formato existente, sem avanços ou mudanças há quase 70 anos. “Os registros de distribuição extrajudicial, que sempre foram realizados e controlados fisicamente através da geração manual e encaminhamento de notas de distribuição por parte dos Serviços Notariais e Registrais para os Serviços de Registro de Distribuição, passam a ser inscritos eletronicamente, assim como suas notas correspondentes”, explicou o diretor.

Através do Sistema MAS (Módulo de Apoio ao Serviço), com um simples clique na função de distribuição, os Serviços Extrajudiciais poderão selecionar os atos e gerar notas que serão encaminhados eletronicamente ao distribuidor correspondente. O sistema também permite a geração automática de GRERJ para pagamento, online ou impresso, dos valores devidos.

Para os Serviços Distribuidores, elimina-se o trabalho de inserção manual dos dados da distribuição, restando apenas a conferência das notas eletrônicas recebidas e o retorno de sua aceitação ou rejeição, também de forma eletrônica, pelo sistema.

Todo o controle é feito através das notas armazenadas virtualmente, permitindo acompanhamento do processo e status da distribuição dos atos, evitando-se trabalho manual, deslocamento físico de prepostos e armazenamento físico de notas. O sistema permitirá ainda que os Serviços de Registro de Distribuição constituam e mantenham seus acervos de forma eletrônica, permanecendo em meio físico apenas os livros de registro de indisponibilidades, de registro de distribuições fora do prazo e de registros de ofícios de retificações e cancelamentos.

Rapidez, economia de trabalho e de insumos, eliminação de erros na geração e distribuição de notas, maior controle da CGJ sobre atos distribuídos e sobre a “distribuição a destempo”, são as principais vantagens do novo sistema. Tudo em nome de uma prestação mais ágil, segura e eficiente.

Fonte: TJ/RJ | 19/12/2014.

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TJSP | COMUNICADO Nº 219/2014: Trajes obrigatórios.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMUNICADO Nº 219/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 07.01.2015 a 21.03.2015, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentre das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 11 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: DJE/SP | 15/12/2014.

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São Paulo, 11 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: DJE/SP | 15/12/2014.

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