TJSP | COMUNICADO Nº 219/2014: Trajes obrigatórios.


  
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMUNICADO Nº 219/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 07.01.2015 a 21.03.2015, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentre das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 11 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: DJE/SP | 15/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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