ES: Provimento autoriza notários capixabas a lavrarem escrituras públicas de divórcio mesmo com filhos menores

No último dia 17 de novembro, o Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Carlos Roberto Mignoni, levando em consideração a proposta apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES), conjuntamente com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (ANOREG-ES) e com Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES), assinou o Provimento nº 18/2014 que permite aos tabeliães a lavratura de escritura pública de separação, divórcio ou a conversão da separação em divórcio consensuais havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos. Outros estados, como São Paulo, já realizam este procedimento.

Leia abaixo o provimento na íntegra.

__________________
 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ/ES nº 18/2014
 
Altera a redação do art. 716, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, judicial e disciplinar, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
Considerado ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral a Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor interpretação das regras insertas na Lei Federal n° 11.441/2007, no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio da lavratura de escrituras de separação, divórcio, e conversão de separação em divórcio consensuais, o que, inclusive, possibilita dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais;
CONSIDERANDO a proposta apresentada, em conjunto, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – ANOREG-ES, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES e pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção do Espírito Santo
CONSIDERANDO a orientação normativa que já vem sendo adotada pelas Corregedorias Gerais da Justiça de outros Estados da Federação;
CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente administrativo n.º 201400782175;
 
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR o caput art. 716, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como acrescentar parágrafo único ao dispositivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 716. Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação em divórcio consensuais, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Parágrafo único: Em havendo dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio consensuais, diante da existência de filhos menores ou incapazes, o Tabelião de Notas deverá suscitá-la diretamente ao Juízo competente em matéria de registros públicos.
 
Art. 2°. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2014.
 
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Notariado | 08/12/2014.

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Brasil avança na erradicação do sub-registro civil de nascimento, segundo IBGE

Em 10 anos, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013, segundo o relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgado nesta terça-feira (09) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o órgão, os dados indicam um grande avanço na cobertura do registro civil de nascimento no país. Com a redução, o País fica há um passo da erradicação do sub-registro civil de nascimento. Um patamar igual ou inferior a 5% é considerado pelos organismos internacionais como erradicado.

A ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república (SDH/PR), comemorou o avanço e disse que o acesso à certidão de nascimento no país é um direito fundamental do cidadão. “O avanço importa e importa muito. Isso porque a certidão de nascimento é um instrumento básico de exercício da cidadania, fundamental para o exercício de direitos e o acesso a políticas públicas e benefícios sociais. Sem ela, não há o direito ao voto, o acesso ao mercado formal de trabalho, o acesso a programas sociais”, afirmou.

Gráfico: Registros de nascimentos ocorridos no ano, estimativa de nascimentos para o ano e taxa de sub-regisro

Os números do IBGE mostram que apenas o Norte e Nordeste apresentaram indicadores significativos em 2013, de 15,8% e 14,1%, respectivamente. Nas demais regiões, há evidências de que a cobertura dos registros é praticamente completa.

Os nascimentos não registrados nos cartórios no ano de sua ocorrência são incorporados à pesquisa nos anos posteriores, como registros extemporâneos. Na análise dos resultados por lugar de residência da mãe, observou-se a redução na proporção de registros extemporâneos no Brasil, que passou de 17,4%, em 2003, para 4,9%, em 2013, indicando que é cada vez menor o estoque de população sem o registro de nascimento. A proporção dos registros extemporâneos ainda foi de 17,4% na região Norte; por outro lado, foi significativamente reduzida no Sudeste (1,4%) e no Sul (2,2%).

Em 2013, foram registrados 2,8 milhões de nascimentos, o que representa um aumento de 0,3% em relação a 2012. As regiões Sudeste e Nordeste, que apresentaram maior volume e proporção dos nascimentos registrados na década, tiveram diminuição sutil nos registros de nascimento entre 2012 e 2013. As demais regiões tiveram aumento no período.

Políticas: Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, desenvolveu diversas ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país. O IBGE citou algumas inciativas consideradas fundamentais como a gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos, a realização de campanhas nacionais, a instalação de postos dos cartórios nas maternidades e a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica.

Outra ação de destaque foi a criação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), em junho de 2014, que deverá captar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única. Na prática, o Sirc facilitará o acesso da população ao registro civil de nascimento, além de dificultar a falsificação de documentos. Também foram citados os pactos estabelecidos com os governos estaduais de regiões com maiores problemas de sub-registro para a redução do número de nascimentos cujos registros são postergados.

As políticas públicas de combate ao sub-registro são acompanhadas pelo Comitê Gestor Nacional, criado em 2007 com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação dos programas relacionados à ampliação do acesso à documentação civil básica.

Registro Civil: A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

O acesso universal ao registro civil é um importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano. Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis e o acesso a benefícios governamentais. Sem o registro civil, a pessoa fica impedida, por exemplo, de receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas. O registro é gratuito para todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não possuem o documento.

Fonte: SDH | 09/12/2014.

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TJPR autoriza cartórios emitirem carteira de identidade a partir do ano que vem

A partir do primeiro semestre de 2015, os 530 cartórios de registro civil do Paraná poderão emitir a carteira de identidade. A medida foi autorizada por uma resolução conjunta entre o Tribunal de Justiça do Paraná e o Governo do Estado e assinada nesta segunda-feira (8/12), no Pleno do TJ. Por enquanto, a emissão do documento é feita apenas pelo Instituto de Identificação do Paraná, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Presidente do TJPR, Desembargador Guilherme Luiz Gomes, afirmou que a medida tem o objetivo de ampliar o acesso da população ao documento. “Os cartórios de registros civis estão situados em todos os municípios e distritos judiciários do Paraná e irão contribuir com o Governo do Estado na obtenção da carteira de identidade”, disse.

“Essa parceria entre o Tribunal de Justiça e o governo estadual pretende que as crianças recém-nascidas recebam o documento junto com a certidão de nascimento. Isso vai fortalecer a cidadania e trazer mais segurança às crianças, como em casos de sequestro, por exemplo”, complementou o presidente.

A Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, também ressaltou que a medida vai facilitar o acesso à cidadania. “Tanto a certidão de nascimento como a carteira de identidade são documentos importantíssimos de cidadania, sem os quais o cidadão não pode ter acesso a uma série de direitos civis”, destacou.

CAPACITAÇÃO – A Secretaria da Segurança Pública vai capacitar os cartorários para a emissão do documento, além de liberar o acesso ao sistema de identificação civil. Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Guilherme Portugal Bacelar, o processo de emissão do documento pelos cartórios será tão seguro quanto atualmente.

“A nossa vocação natural é identificar as pessoas, por isso teremos condições de ampliar o acesso a esse documento. Além de ser um processo seguro, já que todos os notários e registradores têm fé pública e usarão este requisito para fornecer a carteira de identidade”, afirmou.

TORNOZELEIRAS – Na mesma solenidade, também foi assinado um protocolo de intenções que disponibiliza ao Tribunal de Justiça 4.950 tornozeleiras eletrônicas contratadas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que serão utilizadas no monitoramento eletrônico de pessoas que cumprem pena no Paraná.

Com isso, o processo de monitoramento será implantado gradativamente nas Comarcas de Justiça do Estado, iniciando-se pelas Varas de Execuções Penais de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Guarapuava, Francisco Beltrão, Cascavel e Foz do Iguaçu.

“Nestes locais, os servidores da Secretaria da Justiça estão sendo treinados para a colocação das tornozeleiras e estamos, agora, na fase de regulamentação dos procedimentos junto às respectivas corregedorias”, explicou a secretária Maria Tereza. “Vamos priorizar o monitoramento de mulheres do regime semi-aberto e, gradativamente, vamos estender aos presos provisórios, começando por essas nove regiões e depois estendendo para as outras comarcas”, disse.

Fonte: TJ/PR | 08/12/2014.

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