Projeto inclui recuperação de APPs entre serviços de condenados por crimes ambientais


  
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 7848/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) – espaços públicos ou privados de preservação de biodiversidade, recursos hídricos e paisagem – entre os serviços prestados à comunidade pelo condenado por crimes ambientais.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicadas no caso de atos lesivos ao meio ambiente.

Sustentabilidade
Conforme o autor, desde a edição do primeiro Código Florestal, em 1965, as APPs são foco de intenso desmatamento por meio de atividades agrícolas e agropecuárias irregulares.

A recuperação dessas áreas, afirma Rodrigues, possibilitaria a conservação de solo, recursos hídricos, flora e fauna nas propriedades rurais e a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades. Além disso, contribuiria para “desenvolver a prática da sustentabilidade ambiental em agricultores condenados por infração à Lei dos Crimes Ambientais.”

A legislação ambiental permite que as penas privativas de liberdade sejam substituídas por penas restritivas de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade. Atualmente, esse serviço consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação; e da restauração do dano causado ao patrimônio público, privado ou tombado.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.