AGU assegura bloqueio de bens de ex-auditores da Receita Federal suspeitos de ato de improbidade administrativa


  
 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-auditores da Receita Federal, suspeitos de ato de improbidade administrativa na concessão indevida de benefício fiscal de mais de R$ 3,8 milhões à empresa Adlim Terceirização em Serviços Ltda., conforme apurado em processo administrativo disciplinar.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação, alegando que os réus beneficiaram a empresa nos autos de processo administrativo de 2002 por meio do qual ela pedia a restituição de contribuição previdenciária de mais de R$ 7,5 milhões.

Os advogados da União demonstraram que, apesar de mais de R$ 3,8 milhões já terem sido pagos em outras ações fiscais, um dos réus analisou outra vez o processo e produziu novo despacho, determinando o pagamento ilegal de todo o valor cobrado pela companhia, enquanto o outro ratificou o documento e deferiu a restituição ilegítima em favor da Adlim.

Sustentaram também que os ex-auditores atuaram com dolo ao efetivar o pagamento integral, pois foi descoberto que o processo administrativo foi adulterado na Delegacia da Receita Federal (DRF) em Caruaru/PE, com a “supressão de páginas do processo, dentre as quais anterior despacho decisório que deferia apenas parcialmente as restituições”.

Os advogados públicos ainda destacaram que o processo administrativo disciplinar descobriu que a transferência do processo da Seção de Arrecadação e Cobrança para a Seção de Fiscalização ocorreu por determinação de um dos réus com o intuito de colocá-lo nas mãos do outro.

Além disso, os advogados públicos destacaram que parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registrou “que causa estranheza o fato de o processo administrativo ter sua análise concluída em janeiro de 2003 e simplesmente ter ficado parado por sete anos, voltando a ter movimentação em 20/07/2009, sob outro número de protocolo na DRF Caruaru/PE e com uma enormidade de problemas formais”.

Dessa forma, a Procuradoria alegou que existem vários indícios de que a irregular concessão do benefício não foi apenas de um equívoco, mas sim “fruto da deliberada intenção de favorecer a Adlim”, conduta que ocasionou dano ao erário no valor de R$ 3,8 milhões.

Os advogados da União argumentaram que, apesar de o ressarcimento aos cofres públicos já ter sido feito por meio do cancelamento das compensações ilegais pelo próprio sistema da Receita, isso não afasta o enquadramento dos réus na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

A 37ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de bens dos ex-auditores. Inicialmente, o magistrado declarou indisponíveis os veículos dos acusados, além de ter expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários pedindo informações sobre a existência de aplicações financeiras em nome dos réus de empresas. Caso essas medidas demonstrem ser insuficientes para garantir o ressarcimento, ele determinou, ainda, o bloqueio dos imóveis dos ex-servidores públicos.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800477-46.2014.4.05.8302 – 37ª Vara Federal/PE

Fonte: AGU | 11/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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