Ouvidoria do CNJ recebeu 53 manifestações sobre obrigatoriedade de registro de casamento homoafetivo

Casais homoafetivos que não conseguirem realizar o casamento civil podem reivindicar junto às Corregedorias-Gerais de Justiça e, caso não tenham o seu direito atendido em âmbito estadual, podem recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de petição. Desde maio de 2013, quando foi publicada a Resolução CNJ n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa do registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ouvidoria do CNJ já recebeu 53 manifestações de cidadãos a respeito, tanto em sentido favorável quanto contrário à medida.

Levantamento feito pela ouvidoria em relação aos relatos recebidos sobre a Resolução CNJ n. 175 demonstra que ainda há resistência em relação ao registro do casamento homoafetivo: do total de 53 manifestações, a maioria delas, 34, foi contra a aprovação da resolução, e apenas três foram de elogio à medida. Houve também, desde maio do ano passado, 13 solicitações de informação a respeito da resolução do CNJ e três reclamações contra cartórios que teriam se recusado a efetuar o casamento de pessoas do mesmo sexo. As manifestações partiram de 16 estados do País, sendo que a maioria delas era de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Paraná.

A Resolução CNJ n. 175 permitiu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) investigar o número de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo no País em 2013, a partir da data da resolução. Foram 3.701 registros, dos quais 52% foram entre mulheres e 48% entre homens. Conforme divulgado pelo IBGE, a Região Sudeste concentra o maior percentual de cônjuges do mesmo sexo, 65,1%, sendo no estado de São Paulo o maior número de casamentos homoafetivos do país, registrando 80,8% do total da região.

“A resolução do CNJ foi fundamental, pois antes não tínhamos nem mesmo uma base de dados, foi um marco”, diz o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. De acordo com ele, quinze estados ofereceram resistência à resolução, à época de sua publicação. “A resolução não eliminou o preconceito, pois isso é um processo paulatino, mas conseguiu reduzir bastante a resistência aos casamentos homoafetivos”, diz Calmon.

De acordo com a pesquisa do IBGE, do total de 1.775 casamentos entre cônjuges masculinos, 897 (50,5%) foram realizados no estado de São Paulo, 126 (10,7%) em Santa Catarina e 112 no Rio de Janeiro (6,3%). Em relação aos 1.926 registros feitos por casais femininos, São Paulo também teve o maior percentual entre os estados, com 1.048 (54,4%) dos casamentos, seguido por Minas Gerais, com 109 (5,7%), Ceará, com 104 (5,4%) e Rio de Janeiro, com 99 (5,1%).

Apesar de já haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 reconhecendo a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, somente com a Resolução CNJ n. 175 foi determinada a obrigatoriedade, a todos os cartórios de títulos e documentos, para habilitação ou celebração o casamento civil, ou ainda conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Saiba aqui como peticionar.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedoria recebe sugestões sobre normas para regularização fundiária urbana

A Corregedoria Nacional de Justiça está disponibilizando e-mail institucional para receber da comunidade jurídica críticas e sugestões sobre o texto de novo provimento voltado para o registro da regularização fundiária urbana. A intenção da Corregedoria é editar um provimento com normas gerais a serem seguidas em todo o país para o registro de regularização fundiária urbana.
 
O projeto de um provimento, elaborado pela Corregedoria, está sendo disponibilizado para que os interessados possam encaminhar críticas e sugestões de aperfeiçoamento à proposta. As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail regularizacao.fundiaria@cnj.jus.br em até 30 dias.
 
Clique aqui e leia a proposta de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ determina apuração de prestação gratuita em cartórios goianos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apure se os cartórios privados locais estão dando a devida assistência gratuita nos casos previstos em lei. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15/12), durante a 25ª Sessão Extraordinária.

O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto em 2012 pela Associação dos Escrivães Judiciais do Estado de Goiás. Naquele ano, uma lei goiana estabeleceu a distribuição igualitária do benefício de assistência judiciária gratuita a todas as serventias judiciais, públicas ou privadas. A entidade de escrivães pedia que o CNJ controlasse junto à corte goiana como seria o pagamento de custas no serviço privado.

O plenário do CNJ seguiu voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, que não conheceu do pedido da associação. Segundo ele, a lei estadual questionada é “irrepreensível”, pois garante o acesso à Justiça a quem não pode arcar com as custas processuais. Campelo lembrou que esses valores seriam arcados pelo Estado caso as serventias já tivessem passado ao poder estatal, conforme prega a Constituição de 1988.

“Mais de vinte e cinco anos decorreram desde o comando constitucional, havendo tempo mais que suficiente para, garantindo o direito dos titulares privados das serventias, promover a mudança determinada na Constituição”, destacou Campelo em seu voto.

Apuração – Embora tenha rejeitado o pedido da entidade, o conselheiro determinou que o TJGO apure o processamento dos pedidos com assistência judiciária junto às serventias privatizadas. De acordo com informações que chegaram ao CNJ, esses pedidos estão tramitando de forma equivocada devido à ausência de pagamento por parte do tribunal.

Campelo determinou que o tribunal local adote as medidas necessárias em caso de processamento irregular dos pedidos. “A omissão dos associados da requerente em dar regular trâmite a processo de partes beneficiadas pela gratuidade judiciária constituiria deplorável conduta caracterizadora de exercício irregular das próprias razões, além de possível descumprimento de seus deveres funcionais”.

Mandados – O CNJ está acompanhando o cumprimento da estatização de serviços judiciais privados conforme determinação constitucional. No caso de Goiás, decisão de 2011 do ministro aposentado Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do cumprimento da estatização enquanto três mandados de segurança não forem analisados definitivamente pelo plenário daquela Corte.

Item 70 Procedimento de Controle Administrativo 0006998-91.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.