TJ/PB: Corregedoria normatiza realização de inventário e partilha por escritura pública


  
 

A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB) estabeleceu, por meio do Provimento nº 12/14, a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de testamento, conforme melhor interpretação da Lei nº 11.441/07, que modificou a redação do Artigo nº 982, do Código de Processo Civil.

A normatização tem a finalidade de regulamentar, esclarecer e interpretar a matéria que faz parte da rotina das unidades judiciárias com competência sucessória. O texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (9), ou seja, está em pleno vigor.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, essa inovação legislativa se deu, basicamente, no intuito de desburocratizar, racionalizar os procedimentos e promover uma prestação jurisdicional célere, permitindo a razoável duração do processo, introduzida no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004.

O novo normativo teve origem em sugestão do magistrado Sérgio Moura Martins, titular da Vara de Sucessões da Capital, acolhida pela Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. “A atuação das serventias extrajudiciais na realização de inventários e partilhas ajuda a desafogar as unidades judiciárias com competência sucessória, permitindo uma melhor atuação destes juízos na busca da agilização das demandas judiciais em curso” argumentou o magistrado Sérgio Moura.

O Artigo 1º do Provimento diz que “diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da ação de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário”.

Fonte: TJ/PB | 16/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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