TRF/1ª Região: Portaria regulamenta funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Primeira Região

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou na quarta-feira, dia 17 de dezembro, a Portaria Presi 467, que disciplina o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região. O documento entra em vigor nesta segunda-feira (22).

A Portaria regulamenta as diretrizes do novo sistema de gestão processual implantado no dia 1º deste mês no TRF1 e na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por meio da Resolução Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014. Inicialmente, o PJe passou a receber e a processar, em ambiente 100% digital, as ações monitórias e os mandados de segurança em matérias cíveis – no primeiro grau – e as apelações, agravos de instrumento e incidentes desses processos, no segundo grau. A implantação das demais classes de processos ocorrerá posteriormente, assim como a expansão do sistema para todas as seções e subseções judiciárias da Primeira Região.

Entre os diversos temas normatizados pela Portaria, estão a classificação de usuários internos e externos, o acesso ao sistema, a certificação digital – que funciona como um documento de identidade no ambiente on-line – a digitalização de processos físicos, os tipos de arquivos aceitos e as novas formas de peticionamento. Neste último ponto, a Portaria veda o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios.

As alterações também contemplam o protocolo descentralizado do TRF da 1ª Região, onde os advogados e procuradores podem fazer o peticionamento de processos físicos sem sair do carro. A Secretaria do Tribunal deve, no prazo de 60 dias, elaborar uma proposta de alteração da resolução que instituiu esse sistema, para se evitar a entrada de petições físicas. Para os casos de conflito de competência, os órgãos judiciários envolvidos também deverão se adequar às novas regras, encaminhando os ofícios de forma eletrônica para o Tribunal, seção ou subseção judiciária. O prazo para adaptação ao sistema virtual, na ocorrência de declínio de competência, vai até o dia 2 de março de 2015.

Com relação à certificação digital – indispensável aos usuários do PJe –, a Portaria 467 determina que o Tribunal e as unidades de primeira instância que passarem a utilizar o sistema adotem as providências necessárias para fornecer, pelo menos, dois certificados digitais para cada magistrado, preferencialmente de autoridades certificadoras diferentes e com datas de vencimento diversas, com intervalo mínimo de 60 dias, e pelo menos um certificado para os demais usuários internos do PJe.

A Portaria dispõe, ainda, sobre a distribuição dos processos, que passou a ser livre, automática e aleatória, excluindo-se a figura do juiz distribuidor. Com isso, cabe aos magistrados dos órgãos processantes a análise da prevenção, conforme previsto no texto.

O Processo Judicial Eletrônico foi inicialmente previsto pela Lei 11.419/2006 e pela Resolução 185/2013 do CNJ, como uma solução única de gestão processual a ser adotada por todos os tribunais brasileiros. O acesso ao PJe está disponível no Portal do Tribunal (www.trf1.jus.br) ou diretamente pelo endereço do sistema: pje.trf1.jus.br.

Fonte: TRF/1ª Região | 19/12/2014.

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TRF/3ª Região: DEMOLIÇÃO DE MORADIA EM ÁREA DEGRADADA EM RIBEIRÃO PRETO É SUSPENSA

Decisão de magistrado do TRF3 entende que medida seria mais danosa ao proprietário do imóvel e vale até o julgamento do mérito da ação principal

O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento a agravo de instrumento para suspender a demolição de uma construção em área de preservação ambiental na região de Ribeirão Preto, até decisão de mérito na ação civil pública originária, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Atendendo a alegação de dano ambiental, o juízo da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto havia concedido ao Ibama a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o autor deixasse de utilizar completamente a área embargada, salvo aquelas que se fizessem necessárias para o cumprimento do Plano de Recuperação de área degrada.

O magistrado de primeira instância entendia que era necessário determinar que o autor promovesse a demolição de toda e qualquer construção existente naquela propriedade no prazo de 60 dias e que elaborasse plano de regeneração e recuperação da área degradada, pelo prazo de 180 dias após a aprovação do órgão ambiental responsável, devendo observar os balizamentos legais e as medidas propostas por perito em igual prazo.

Na decisão do TRF3, o desembargador federal justificou que caso fosse determinada a demolição das construções realizadas em área de proteção ambiental, além da irreversibilidade, os danos ao proprietário e possuidor poderiam ser de maior monta (custo) do que o decorrente da manutenção das construções, até que se defina o mérito da ação principal. “O que se busca – a proteção do meio ambiente -, está assegurada com as medidas já determinadas na decisão ora agravada”.

O proprietário alegava que o local se trata de imóvel urbano onde mora uma família que não poderia ser despojada da residência para a recuperação ambiental. Solicitava ainda que fossem aplicadas ao caso medidas intermediárias, assim “conviveriam o projeto de reflorestamento e a edificação, com fossas sépticas construídas e coleta regular de lixo, apresentando dano ambiental praticamente nulo”.

Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador federal Carlos Muta citou jurisprudência consolidada no TRF3 sobre o assunto e entendeu que a medida demolitória das construções pretendida encontrava vedação nos termos do artigo 273, parágrafo 2º, do código de Processo Civil. “Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”, descreve o dispositivo legal.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 0023485-19.2014.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 18/12/2014.

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Mesa estadual reconhece avanços na regularização de territórios quilombolas em Goiás

A expectativa pela publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola Santo Antônio da Laguna, prevista para início de 2015, marcou a 4ª reunião da Mesa Permanente de Regularização de Territórios, no dia 15 de dezembro. A Mesa avaliou a evolução dos processos no ano de 2014 e a sua atuação na questão quilombola. 

Para o grupo, houve avanços tanto no andamento dos processos quanto na participação e acesso às informações por parte das comunidades e entidades públicas envolvidas. Graças à implantação da Mesa, há cerca de um ano, essas instituições puderam identificar, junto ao Incra, os problemas, dificuldades e percalços da regularização fundiária quilombola. 

Um dos destaques da reunião foi o anúncio da publicação do RTID da comunidade Santo Antônio da Laguna, no município de Barro Alto, prevista para o ínício de 2015. 

Este será o segundo publicado pelo Incra em Goiás. Documento base de todo o processo de regularização, o RTID inclui, entre outros, relatórios antropológico e agro ambiental, levantamento fundiário e elaboração da planta e memorial descritivo da área pleiteada pelo grupo. 

Desapropriação 

Também no início de 2015, o Incra planeja devolver à comunidade Tomás Cardoso, a terra que historicamente lhe pertencia – a fazenda Bocaina do Passa Três / Canoas, nos município de Goianésia e Barro Alto. 

A autarquia deverá finalizar o processo de desapropriação do imóvel rural nos primeiros meses do ano. Em seguida é dada a posse coletiva aos integrantes da comunidade. Essa será a primeira regularização de um território quilombola no estado de Goiás. Atualmente, há 13 processos de regularização em andamento na Superintendência Regional do Incra em Goiás.  

Relatórios antropológicos 

Outra ação destacada pela Mesa foi o avanço na elaboração, através do Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Incra e a Universidade Federal de Goiás (UFG), dos relatórios antropológicos das comunidades João Borges Vieira (município de Uruaçu), Nossa Senhora Aparecida (Cromínia), Cedro e Buracão (Mineiros) e Almeidas (Silvânia). A previsão é que o trabalho iniciado em 2013 seja concluído em agosto de 2015. 

Para o superintendente regional do Incra em Goiás, Jorge Tadeu Jatobá, os resultados demonstram empenho do Incra e de todas as entidades e comunidades em acelerar o processo de devolução dessas terras aos quilombolas. “Há um esforço da nossa parte em dar sequência a cada ação necessária, no tempo certo exigido e com a ajuda e supervisão dos demais envolvidos. Entendemos que a terra para essas comunidades não é uma questão de posse apenas, mas tem a ver com a sua própria existência”, esclareceu. 

A Mesa do último dia 15 reuniu representantes das diversas comunidades e dos municípios onde elas vivem, o Incra e a Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira) 

Regularização quilombola 

O Incra é o órgão responsável pela regularização territorial das comunidades de descendentes de quilombos reconhecidas pela Fundação Palmares.  

Após a publicação do RTID pelo Incra, a Presidência da República edita um decreto de desapropriação; o imóvel é desapropriado pela autarquia e repassado à posse comunitária dos descendentes de quilombos que perderam suas terras.

Fonte: INCRA | 17/12/2014.

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