TJ/ES: Unidades extrajudiciais funcionam no recesso

O corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou no Diário Eletrônico da Justiça (e-diario) do dia 16 o Ofício Circular nº 103, no qual orienta as unidades de serviço notarial e registro do Estado sobre o expediente regular durante o recesso da Justiça, que ocorre de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

De acordo com o documento, os tabeliães e registradores devem observar rigorosamente o expediente regular de funcionamento nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro, assim como nos dias 02, 05 e 06 de janeiro. A exceção ocorrerá nas localidades em que for declarado feriado no dia 26 de dezembro por força da legislação municipal. 

Nos dias 24 e 31 de dezembro, excepcionalmente, o funcionamento dos serviços de Notas e Registro do Estado será de meio expediente. Já o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais observará o regime de plantão.

O Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais é prestado em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com carga horária mínima de seis horas. O sistema é regulamentado pelo Código de Normas da CGJ-ES. Um aviso visível ao público, mesmo com a serventia fechada, indicando o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável deve ser afixado, com a ciência prévia do juiz diretor do Fórum da Comarca.

A publicação tem como objetivo tirar as dúvidas a respeito do funcionamento das atividades de serviço notarial e de registro do Espírito Santo no recesso, visto que a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) é o órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias extrajudiciais no Estado.

A decisão também leva em consideração que “não há que se confundir feriado civil e religioso, cuja fixação é da competência privativa da União (CF/88, art. 22, I) e, como tal, vincula o funcionamento da atividade notarial e de registro, com os feriados forenses, que são instituídos por iniciativa legislativa privativa dos Tribunais (CF, art. 96, II, “d”), vinculando seu funcionamento interna corporis, apenas”. 

Vitória, 22 de dezembro de 2014.

Fonte: TJ/ES | 22/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IBGE divulga números do Registro Civil

Foram concedidos 324.921 divórcios diretos em 2013 e registrados 1.052.477 casamentos no mesmo ano, 1,1% (11.037 casamentos) a mais que no ano anterior. Em 2013, 86,3% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida às mulheres. A guarda compartilhada ainda é uma situação pouco observada no país, porém crescente, visto que o percentual de divórcios que tiveram este desfecho no que diz respeito à guarda dos filhos menores foi de 6,8%. O Pará, com 11,4%, e o Amazonas, com 10,8%, foram os estados brasileiros com os maiores percentuais de divórcios nos quais foram evidenciadas as guardas compartilhadas.

Novidade – Em 2013, pela primeira vez, as Estatísticas do Registro Civil investigaram o casamento entre pessoas de mesmo sexo. A aprovação da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça possibilitou o levantamento das informações referentes a casamentos entre pessoas de mesmo sexo em todo o território nacional. Em 2013, foram realizados 3.701 registros de casamentos entre cônjuges de mesmo sexo, dos quais 52,0% foram entre mulheres e 48,0% entre homens. São Paulo foi o estado com o maior percentual de casamentos de pessoas de mesmo sexo, tanto de homens (50,5%) quanto de mulheres (54,4%). A idade mediana observada para os cônjuges de mesmo sexo foi de 37 anos para os homens e 35 anos para as mulheres, mais alta do que nos casais de cônjuges de sexo diferente (30 e 27 anos, respectivamente).

O reconhecimento de casamento entre pessoas de mesmo sexo, no Brasil, como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 05 de maio de 2011. Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, a qual determina a todos os Cartórios de Títulos e Documentos no território brasileiro habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, removendo assim, possíveis obstáculos administrativos à efetivação de direitos.

A publicação completa da pesquisa pode ser acessada pelo link http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2013/de

fault.shtm

Fonte: IBDFAM | 10/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


AGU freia construções irregulares na praia de Jurerê Internacional para assegurar livre acesso do público ao local

Os estabelecimentos comerciais denominados “beach clubs” localizados na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, estão impedidos de obter autorizações, licenças ou alvarás da Prefeitura Municipal de Florianópolis para construções que limitem ou impeçam o acesso dos banhistas. A medida é resultado da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em Ação Civil Pública em que se discute a regularidade da ocupação dos empreendimentos erguidos sob área de preservação permanente e com ampliações que se estendem até a faixa de praia.

A Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina (PU/SC), em atuação conjunta com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), órgãos da AGU, obteve liminar no processo para impedir a ampliação das construções existentes e confirmar que é atribuição da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorizar a utilização de áreas de domínio da União, como praias, para a realização de eventos de curta duração de caráter recreativo, esportivo, cultural, religioso e educacional.

O objetivo das unidades da AGU é garantir que sejam preservados o meio ambiente e a função socioambiental do patrimônio público, bem como limitar o desenvolvimento de atividades corporativas exclusivamente privadas que restrinjam ou neguem acesso às áreas de uso comum, como praias. Para os advogados públicos, essa conduta equivale a uma expansão da privatização indevida de espaços públicos.

A Prefeitura de Florianópolis foi notificada da decisão nesta terça-feira (23/12). O documento indica que 12 clubes existentes em Jurerê Internacional não poderão ser beneficiados com eventual autorização do órgão municipal que tenha por fundamento o Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 29, de 30/10/2014, expedido pela Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina para o verão 2014/2015.

Desta forma, serão consideradas ilegais as atividades dos estabelecimentos que bloquearem ou prejudicarem o livre acesso das pessoas à praia. A notificação informa ainda que estão suspensos todos os processos administrativos e requerimentos de permissão para uso da faixa de areia que foram abertos por órgãos municipais naquela região.

A Advocacia-Geral da União destacou, no pedido de liminar, os riscos para o meio ambiente e para o direito de ir e vir dos cidadãos caso não fosse observada a competência para autorização do órgão federal, bem como a legislação federal patrimonial e ambiental. Os advogados da União explicaram que os chamados “beach points” estão sobre áreas de dunas de sedimentação que possuem vocação original para o ecossistema de restinga, área de preservação permanente. Acrescentaram, ainda, que a poluição sonora emitida pelos estabelecimentos apresentam índices fora do tolerável.

Concordando com os argumentos da AGU, o juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis deferiu o pedido de liminar em favor da União. Na decisão, estabeleceu restrições para colocação de barracas, cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sóis, além de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a determinação seja descumprida. Os estabelecimentos também estão proibidos de construir novas obras ou ampliar as já existentes enquanto o caso não for julgado em definitivo. O município de Florianópolis não pode mais autorizar qualquer projeto/construção e/ou ampliação nas áreas em questão, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento.

Em razão das determinações, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu a notificação remetida ao prefeito de Florianópolis para cumprimento imediato da decisão. A fim de comprovar a ocupação irregular da praia de Jurerê Internacional no curso do processo, uma perícia complementar será realizada no dia 10/02/2015. O julgamento final definirá os limites para a utilização das áreas da União na localidade.

A PU/SC e a PRU4 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5026468-07.2014.404.7200/SC – 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis.

Fonte: AGU | 24/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.