TJ/ES: Unidades extrajudiciais funcionam no recesso


  
 

O corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou no Diário Eletrônico da Justiça (e-diario) do dia 16 o Ofício Circular nº 103, no qual orienta as unidades de serviço notarial e registro do Estado sobre o expediente regular durante o recesso da Justiça, que ocorre de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

De acordo com o documento, os tabeliães e registradores devem observar rigorosamente o expediente regular de funcionamento nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro, assim como nos dias 02, 05 e 06 de janeiro. A exceção ocorrerá nas localidades em que for declarado feriado no dia 26 de dezembro por força da legislação municipal. 

Nos dias 24 e 31 de dezembro, excepcionalmente, o funcionamento dos serviços de Notas e Registro do Estado será de meio expediente. Já o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais observará o regime de plantão.

O Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais é prestado em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com carga horária mínima de seis horas. O sistema é regulamentado pelo Código de Normas da CGJ-ES. Um aviso visível ao público, mesmo com a serventia fechada, indicando o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável deve ser afixado, com a ciência prévia do juiz diretor do Fórum da Comarca.

A publicação tem como objetivo tirar as dúvidas a respeito do funcionamento das atividades de serviço notarial e de registro do Espírito Santo no recesso, visto que a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) é o órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias extrajudiciais no Estado.

A decisão também leva em consideração que “não há que se confundir feriado civil e religioso, cuja fixação é da competência privativa da União (CF/88, art. 22, I) e, como tal, vincula o funcionamento da atividade notarial e de registro, com os feriados forenses, que são instituídos por iniciativa legislativa privativa dos Tribunais (CF, art. 96, II, “d”), vinculando seu funcionamento interna corporis, apenas”. 

Vitória, 22 de dezembro de 2014.

Fonte: TJ/ES | 22/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.