Arpen Brasil: Cartório deve realizar registro de criança gerada em barriga de aluguel

Justiça do MS determinou que cartório realize registro considerando os pais biológicos do bebê.

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o cartório de registro civil da comarca lavre o registro de nascimento de uma criança, gerada em barriga de aluguel, considerando seus pais biológicos. O cartório havia se negado a realizar o registo.

A criança foi gerada no útero da irmã da mãe biológica. De acordo com a magistrada, da documentação juntada nos autos não há desconfianças de que a criança, embora gerada no útero de outra é mulher, é filha biológica do casal requerente.

“Hodiernamente os procedimentos médicos no campo da fertilidade estão cada vez mais avançados, devendo o registro civil acompanhar as mudanças culturais e tecnológicas para que se garanta a efetiva verdade registral.”

A magistrada também cita que esses procedimentos, na ausência de lei específica, são regulamentados pela resolução do CFM 2.013/13, que prevê que os casos de gestação com útero de substituição, só serão permitidos onde exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, bem como limitam a idade da candidata à gestação em 50 anos e obriga a produção do termo de consentimento informado em todos os casos.

Também regulamenta o CFM que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco até o quarto grau, sem conotação comercial.

Segundo a juíza, o caso dos autos atende à norma regulamentadora, não havendo portanto, óbice legal ao acolhimento do pedido. De acordo com a decisão, os dois primeiros requerentes comprovaram a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, declaração de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora do útero, irmã da primeira requerente, a confirmação de alta e de entrega do recém-nascido à mãe biológica.

“Nada mais autêntico do que reconhecer como pais aqueles que agem como pais, que dão afeto, que asseguram proteção e garantem a sobrevivência. É necessário encontrar novos referenciais, pois não mais se pode buscar na verdade jurídica ou na realidade bio-fisiológica a identificação dos vínculos familiares.”

O advogado Alexandre Beinotti representou os requerentes no caso.

Fonte: Arpen Brasil | 03/02/2015.

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ARPEN-SP ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO COM TJ-SP PARA AUXÍLIO NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

As entidades paulistas de notários e registradores, entre elas a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinaram nesta terça-feira (03.02) termo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para auxiliar nas audiências de custódia, colaborando com o Judiciário no atendimento aos presos do Estado.

O auxílio virá em forma de empréstimo de pessoal para colaborar no dia a dia das audiências de custódia, contribuindo para que se alcance a meta de que presos em flagrante tenham audiência com juízes em no máximo 24 horas após a prisão. Destaca-se que a função destes colaboradores não será a de escrevente.

Além da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) fazem parte deste convênio o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), o Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP), o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP).

O evento contou com a presença do desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ-SP, do desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, e dos presidentes das entidades acima citadas, respectivamente: Lázaro da Silva, Mario de Carvalho Camargo Neto, Claudio Marçal Freire, Carlos Fernando Brasil Chaves, Flauzilino Araújo e José Carlos Alves.

Para Nalini, “este é mais um passo no reestreitamento das relações com o extrajudicial”. “Quero agradecer a colaboração das entidades, colaboração esta que vejo desde quando era Corregedor e que continua”, destacou o presidente do TJ-SP.

O corregedor Akel ressaltou que “o auxílio do extrajudicial na viabilização das audiências de custódia será muito importante, pois esse atendimento aos presos já deveria estar acontecendo, mas ainda não é uma realidade”.

Claudio Marçal Freire e Mario de Carvalho Camargo Neto falaram em nome de todos dos registradores e notários presentes. “Somos gratos em participar de um momento histórico do Judiciário e de andar de mãos dadas com o TJ-SP”, disse Marçal. Mario destacou a importância do projeto e a felicidade “em contribuir para o seu funcionamento”.

Fonte: Arpen – SP | 03/02/2015.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA NOVO LAYOUT PARA ENVIO DE DADOS À CRC

Mudança via atender convênio para emissão de CPFs pelo Registro Civil e envio de planilha eletrônica para o Sinoreg-SP e de informações ao TRE-SP

Com o objetivo de promover novos serviços para a atividade os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e automatizar o processo de envio de informações aos órgãos públicos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza a seus associados o novo Manual de Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lotes para a Central de Informações do Registro Civil (CRC) instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os objetivos da mudança de layout estão as adaptações necessárias para que as unidades de Registro Civil paulistas possam realizar a emissão de CPFs mediante convênio em andamento com a Receita Federal do Brasil, além de possibilitar a remessa automatizada de dados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e para o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), dando início ao processo de envio eletrônico da planilha de ressarcimento dos atos gratuitos integrada por meio do SOFIA.

O novo Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lote para a CRC estará disponível já a partir do dia 18 de fevereiro para todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Por esta razão, a Arpen-SP solicita a seus associados que enviem com urgência o Manual de Layout de Arquivo para seus programadores para que estes possam fazer as adaptações necessárias em seus respectivos programas de informática.

A Arpen-SP destaca ainda que a partir de 30 de abril não será mais possível o envio de arquivos de transferência de registros no modelo atualmente utilizado.

Clique aqui e baixe o Manual de Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lotes.

Fonte: Arpen – SP | 03/02/2015.

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