TJ/GO: Juiz determina retificação de certidão de nascimento depois de teste negativo de DNA

O juiz Pedro Paulo Oliveira, da comarca de Barro Alto, determinou a retificação da certidão de nascimento de um bebê, após teste de DNA que atestou a nulidade de vínculo familiar com o suposto pai. Segundo a sentença, o sobrenome da criança também deverá ser alterado.

O bebê nasceu em outubro do ano passado, fruto de um relacionamento breve e instável entre dois jovens. Mesmo sem ter certeza se era o pai, o rapaz aceitou registrar a criança em seu nome. Contudo, cerca de um mês depois, se submeteu ao exame de comparação genética, que deu resultado negativo.

Diante da vida recente da criança e da ausência de vínculo afetivo de pai e filho, o jovem ajuizou ação negatória de paternidade com retificação de registro civil, com anuência da genitora da criança. Para deferir o pedido, o magistrado considerou o Código Civil, artigo 1604, que permite a anulação do documento em caso de erro ou falsidade.

Fonte: TJ – GO | 18/02/2015.

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Jurisprudência: Interdição por enfermidade ou deficiência mental gera presunção de incapacidade

Paradigma da divergência foi decisão da 5ª Turma Recursal de São Paulo

 A interdição com base no artigo 1.767, alíneas I e II, do Código Civil, gera presunção de incapacidade total e permanente, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa foi a tese jurídica firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de dezembro, ao julgar o recurso de uma segurada. Ela recorreu à TNU na intenção de modificar o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que confirmou a sentença desfavorável a seu pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

 Em favor de sua tese, a recorrente apresentou como paradigma da divergência, decisão da 5ª Turma Recursal de São Paulo, segundo a qual a interdição implica, automaticamente, em reconhecimento de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer trabalho. Na TNU, o relator do processo foi o juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo, que deu razão à segurada.

 Para o magistrado, como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil” – conforme previsto no artigo 1767, I e II, do Código Civil –, tem-se a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.

 “Em circunstâncias como as dos autos, a aposentadoria por invalidez se revela o mais apto benefício a assistir o segurado. A recuperação se revela remota, o mal é de grave natureza (gera incapacidade absoluta), bem como há presunção de sua permanência”, explicou o relator.

 Ele destacou ainda que “o valor semântico do adjetivo ‘permanente’ da aposentadoria por invalidez não pode ser apenas como pertinente àquele mal de índole ‘eterna, irrecuperável’; tal significado viria contra a própria natureza do benefício, revogável tão logo superados os requisitos que lhe deram ensejo”.

 Dessa forma, o juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo deu provimento ao recurso para converter o auxílio doença percebido pela parte autora em aposentadoria por invalidez, além de fixar a Data de Início do Benefício (DIB) no momento da citação, nesse caso, em 04/05/2012.

 Pedilef 5001105-62.2012.4.04.7111

Fonte: anoreg br | 13/02/2015.

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INCRA, IRIB E ANOREG-BR DISCUTEM O APERFEIÇOAMENTO DO SIGEF

Reunião ocorreu na sede do Incra, em Brasília/DF, no dia 9/2

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta que automatizou a certificação georreferenciada de imóveis rurais, passará por um processo de otimização.  Para discutir melhorias no sistema, no que se refere à conexão com os cartórios de Registro de Imóveis, foi realizada reunião no dia 9/2, em Brasília/DF, com a presença do diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Pelo Incra, também participaram do encontro o presidente do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, Oscar Oséias de Oliveira; o coordenador geral de Cartografia, Cláudio Roberto Siqueira da Silva; e o assistente técnico da Coordenação Geral de Cartografia, Thiago Marra.

“Nossa intenção é aumentar a capilaridade e a utilização do Sigef. Para ampliar a adesão dos registradores de imóveis, contamos com o apoio do IRIB e da Anoreg-BR”, disse Richard Torsiano. Segundo ele, a ferramenta, lançada em novembro de 2013, já atingiu a marca de 144 milhões de hectares certificados.

Eduardo Augusto afirmou que o IRIB e a Anoreg-BR continuam orientando os registradores imobiliários quanto à utilização da nova ferramenta e que, periodicamente, está atualizando o rol de registradores para seu credenciamento no Sigef. “O georreferenciamento era visto como algo inatingível, quando de sua criação no início da década passada. Há cinco anos, foi considerado um programa muito audacioso e, hoje, percebe-se claramente que seu sucesso é garantido. O registrador imobiliário, por intermédio do IRIB e da Anoreg-BR, continuará sempre atuante nessa importante parceria com o Incra”, declarou o diretor de Assuntos Agrários.

Fonte: IRIB | 12/02/2015.

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