Resultado final da 3ª etapa do concurso da Bahia

Referente à comprovação de requisitos para outorga das delegações

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, torna públicos torna público o resultado final da terceira etapa, referente à comprovação de requisitos para outorga das delegações. Confira aqui.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira etapa estarão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

As repostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira etapa estarão à disposição dos candidatos neste endereço eletrônico.

O Cespe comunica que a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico em data oportuna.

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/DFT: PROVA ORAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ACONTECE DIA 2 DE MARÇO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT convocou os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações deServentias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a realização da prova oral, no dia 2 de março de 2015, relativa à quinta etapa do certame. Os candidatos deverão apresentar-se ao local designado no Edital nº 23 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 11 de fevereiro de 2015, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade original.

O concurso destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis para preenchimento pelo critério deprovimento e três pelo critério de remoção. A seleção tem, ao todo, seis etapas, abrangendo: prova objetiva; prova escrita e prática; comprovação de requisitospara outorga das delegações; realização de exame psicotécnico; entrega de laudos neurológico e psiquiátrico; entrevista pessoal e análise da vida pregressa;prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília.

Fomte: TJ – DFT | 12/02/2015,

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CGJ/DJE: PROVIMENTO CG Nº 9/2015: SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS, DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/7531

Provimento CG Nº 09/15

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, expedidos pelos respectivos órgãos públicos, é documento oficial de identificação, e que assim devem ser considerados para a prática dos atos notariais;

Considerando que o rol dos documentos de identificação existente no item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da

Corregedoria Geral da Justiça é omisso em relação aos mencionados documentos;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00007531,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que especifica os documentos de identificação, a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria, o qual passa a ter a seguinte redação:

“179. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão)”.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 13.02.2015 – SP)

CGJ – DJE – SP | 13/02/2015.

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