Resultado final da 3ª etapa do concurso da Bahia

Referente à comprovação de requisitos para outorga das delegações

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, torna públicos torna público o resultado final da terceira etapa, referente à comprovação de requisitos para outorga das delegações. Confira aqui.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira etapa estarão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

As repostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira etapa estarão à disposição dos candidatos neste endereço eletrônico.

O Cespe comunica que a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico em data oportuna.

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/DFT: PROVA ORAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ACONTECE DIA 2 DE MARÇO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT convocou os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações deServentias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a realização da prova oral, no dia 2 de março de 2015, relativa à quinta etapa do certame. Os candidatos deverão apresentar-se ao local designado no Edital nº 23 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 11 de fevereiro de 2015, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade original.

concurso destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis para preenchimento pelo critério deprovimento e três pelo critério de remoção. A seleção tem, ao todo, seis etapas, abrangendo: prova objetiva; prova escrita e prática; comprovação de requisitospara outorga das delegações; realização de exame psicotécnico; entrega de laudos neurológico e psiquiátrico; entrevista pessoal e análise da vida pregressa;prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília.

Fomte: TJ – DFT | 12/02/2015,

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CGJ/DJE: PROVIMENTO CG Nº 9/2015: SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS, DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/7531

Provimento CG Nº 09/15

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, expedidos pelos respectivos órgãos públicos, é documento oficial de identificação, e que assim devem ser considerados para a prática dos atos notariais;

Considerando que o rol dos documentos de identificação existente no item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da

Corregedoria Geral da Justiça é omisso em relação aos mencionados documentos;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00007531,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que especifica os documentos de identificação, a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria, o qual passa a ter a seguinte redação:

“179. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão)”.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 13.02.2015 – SP)

CGJ – DJE – SP | 13/02/2015.

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