TJ/GO: Reunião discute alterações no funcionamento do Selo Eletrônico

A modernização do sistema do Selo Eletrônico foi tema de reunião entre cartorários, servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, auxiliar da CGJGO, ocorrida na tarde de sexta-feira 20 de dezembro de 2015. Os representantes dos cartórios puderam conhecer o novo sistema, que tem como objetivo melhorar o desempenho dos notários e registradores e ainda a nova metodologia de valores da Guia de Recolhimento Simplificado (GRS). Eles também receberam um CD com a nova tabela dos atos eletrônicos, que será adotada a partir de segunda-feira (23).

O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Corregedoria, Antônio Pires, enfatizou a importância do diálogo entre os cartorários e a Corregedoria. “Os cartorários ficaram satisfeitos com a prazo de implantação e também sugeriram medidas de aperfeiçoamento, tanto do sistema de Selo quanto do Portal do Extrajudicial. Opinaram também sobre os novos valores a serem praticados”. Pires adiantou que as sugestões serão estudadas e, possivelmente, implantadas.

Outra decisão tomada é relativa ao cronograma de implantação das alterações do Selo Eletrônico. Serão cinco etapas e a primeira delas já se inicia na terça-feira (24), com a liberação de pedidos para os novos selos e o retorno dos antigos. A partir de 10 de abril, a geração das guias de recolhimento será feita apenas pelo Sistema do Selo Eletrônico.

Cronograma de Implantação

24 a 27 de fevereiro: Etapa 1 – Serão liberados os pedidos dos novos selos, possibilitando a solicitação e o retorno dos selos antigos e dos novos;

02 a 06 de março: Etapa 2 – Será suspensa a solicitação dos selos antigos permitindo, no entanto, o seu retorno;

09 a 13 de março: Etapa 3 – Fica suspenso o retorno dos selos antigos, apenas os novos selos devem ser utilizados;

16 a 20 de março: Etapa 4 – No dia 20 de março serão emitidas pelo sistema guia de recolhimento teste contendo a arrecadação aferida nos 10 últimos dias (esta guia não será usada para fins de arrecadação);

20 a 30 de março: Etapa 5 – No dia 30 de março serão emitidas pelo sistema guia de recolhimento teste, sendo o recolhimento da forma atual;

10 de abril: Geração das GRS apenas pelo Sistema do Selo Eletrônicos.

Fonte: TJ – GO | 20/02/2015.

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TJ/GO: Direito de reconhecimento de paternidade e retificação de registro são imprescritíveis

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva julgou procedente o pedido de uma mulher para reconhecimento de paternidade e retificação de registro, mesmo 50 anos após ela ter ciência de quem era seu verdadeiro pai biológico. A decisão monocrática mantém veredito da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, a despeito de recurso impetrado pelo genitor.

Apesar do exame de DNA ter comprovado o vínculo sanguíneo, o homem ajuizou apelação cível sob alegação de que a documentação pessoal deveria ter sido alterada logo após a maioridade da filha e que, na verdade, quem exercia a função paterna era o padrasto. Para a magistrada, tais alegações não têm respaldo jurídico para prosperar.

Quanto à prescrição do direito, Elizabeth afirmou que “os prazos decadenciais não alcançam toda e qualquer espécie de direito, havendo aqueles que, em decorrência de sua importância, não são extintos, nem mesmo diante da inércia de seu titular”. Segundo a desembargadora, a ação de investigação de paternidade é um direito fundamental, personalíssimo e indisponível, tema da Súmula nº 149 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O suposto vínculo afetivo com o padrasto – que consta da certidão de nascimento como pai – não pode, também, obstar a retificação do registro, conforme explicou a magistrada. A conduta de reconhecer, voluntariamente, a criança, mesmo sabendo que não há laço genético, é conhecida como “adoção a brasileira” e não se opõe à ação de filiação, podendo ser anulada. Na análise da desembargadora, o réu se limitou a emitir “declarações vazias e sem substrato (…) para postegar a efetiva prestação jurisdicional”.

Fonte: TJ – SP | 23/02/2015.

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TJ/SC: Voltar Juiz autoriza mudança de nome mesmo sem comprovação de alteração de sexo

O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara da Família e Órfãos da comarca da Capital, julgou procedente ação em que um transexual pleiteava a alteração de seu nome na certidão de nascimento. Apesar de não existir nos autos menção a mudança cirúrgica de sexo, o autor afirma ser socialmente reconhecido como mulher, tendo conquistado inclusive o direito de usar nome feminino na faculdade que frequenta, após processo administrativo. Sua documentação original foi o que sempre lhe acarretou humilhação e discriminação.

Em parecer, o Ministério Público defendeu a impossibilidade jurídica do pedido. Acrescentou faltarem provas de que o nome masculino efetivamente expusesse o demandante a situações vexaminosas. O magistrado, contudo, considerou equivocada a prática corrente de vincular o deferimento de troca de nome a uma intervenção cirúrgica, a qual sabidamente envolve alto risco.

“O Poder Judiciário não pode ser conivente com a continuidade do doloroso conflito interno vivenciado pelo autor, tampouco com as situações constrangedoras que lhe são impostas por nossa antiquada legislação registral […] mostra-se pertinente flexibilizar o princípio registral da imutabilidade, a fim de velar pelo princípio constitucional da dignidade humana, e, em consequência, autorizar a retificação no assento de nascimento”, fundamentou o juiz.

Fonte: TJ – SP | 20/02/2015.

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