Desembargador Ricardo Dip abre evento nacional sobre o registro eletrônico de imóveis

Palestra magna propôs uma reflexão sobre os desafios advindos da relação entre o Registro de Imóveis e os meios tecnológicos

Coube ao desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip, a tarefa de abrir a programação do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, que discute o registro eletrônico de imóveis. O evento, que ocorre em São Paulo/Capital até sábado (12/8), é uma promoção conjunta do IRIB, ARISP e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário.

Em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça, coordenando as serventias extrajudiciais, Ricardo Dip sempre teve grande proximidade e conhecimento das questões afeitas aos Registros Públicos. Na noite desta quinta-feira, diante de cerca de 150 congressistas de diversos estados, o desembargador fez uma reflexão sobre os desafios que surgem com o advento do registro eletrônico de imóveis.

Ricardo Dip lançou uma série de indagações sobre a real função dos serviços registrais e os reflexos que podem decorrer da adesão apressada e inconsequente às novidades tecnológicas. “O Registro de Imóveis é uma instituição com fins morais ou fins técnicos? Tem por finalidade a segurança jurídica, enquanto jurídica, ou é uma instituição de mera estabilização de não importa o quê, quer jurídico, quer injurídico? O registrador público é um juristécnico ou um jurisprudente?”, indagou.

O conferencista também quis saber por que agora deve-se falar em registro eletrônico e levantou outros questionamentos: “Alguém chamou de registro datilográfico ao registro que sucedeu o da manuscrição? Será que pensam alguns hipostasiar o registro eletrônico ao modo de sucessor do Registro de Imóveis? Os técnicos em lugar do Registrador?”.

Reafirmando a sua crença no bom trabalho realizado pelos notários e registradores brasileiros, Ricardo Dip alertou sobre a instauração de “um possível reino da tecnocracia”, no qual os interesses da técnica podem preferindo aos da Justiça. “A clave adjetiva dos Registros Públicos é a fé pública do registrador. Suprima-se a fé pública, único elemento de potestas do registrador, e teremos um novo Registro, uma distopia. A fé pública e hábito do registrador, próprio da razão prática e não da operação produtiva; é hábito do registrador, não dos técnicos que lhe prestem ajuda”, disse.

Fonte: IRIB | 10/09/2015.

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MG: CRC Nacional ​ – Adesão Integrada

A CRC Nacional será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .​

Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta  quando disponível.

Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a ​​CRC do Estado de Minas Gerais,​ não precisando, portanto, aderirem​ às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.

A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.

Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.

Fonte: Recivil | 10/09/2015.

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Rede social do TJMG divulga informações sobre os cartórios

A Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG (Ascom) divulga desde quarta-feira (09/09/15), na rede social facebook da instituição, uma série de informações sobre a estrutura e o funcionamento dos cartórios extrajudiciais.

As publicações são baseadas nas cartilhas informativas sobre os serviços notariais e de registro, confeccionadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e têm como objetivo orientar a população sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

Assim como as cartilhas, as publicações irão abordar dúvidas frequentes sobre o funcionamento e a utilidade dos cartórios de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis, de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas, dos tabelionatos de notas e dos tabelionatos de protesto.

Fonte: TJ/MG | 09/09/2015.

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