TRF/4ª Região: Morador de Palhoça (SC) poderá manter imóvel em área de preservação ambiental

Um morador de Palhoça (SC) foi autorizado a manter seu imóvel erguido em área de preservação permanente, na Praia da Pinheira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a casa foi construída em espaço urbano densamente habitado. A decisão, proferida na última semana pela 3ª Turma, reformou sentença da Justiça Federal de Florianópolis.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) tinha como objetivo combater supostos danos ecológicos na região de restinga e com vegetação de mangue. O MPF solicitou que o morador desocupasse o terreno e removesse a construção. A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e o município de Palhoça foram denunciados por negligência na fiscalização.

O pedido foi julgado procedente pela primeira instância, levando os réus a recorrerem ao TRF4.

A Fatma defendeu que o local não é de sua responsabilidade e que, portanto, não teria legitimidade para responder ao processo. O morador apontou que a construção se encontra em perímetro urbano consolidado onde há, inclusive, trechos pavimentados. O município alegou que não contribuiu para os supostos danos ambientais causados.

O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que “determinar a demolição do bem seria desproporcional, infligindo ao réu o prejuízo de seu direito à propriedade sem qualquer garantia da possibilidade de recuperação efetiva”.

“Desconsiderar a situação ocupacional da região representa postura que não incorpora os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o magistrado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Nº 5007066-71.2013.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF/4ª Região | 01/09/2015.

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Irpen-PR celebra casamentos em delegacia e hospital

O projeto Irpen na Comunidade tem a missão de levar cidadania a todos os cidadãos paranaenses, porém a equipe tem se deparado com situações comoventes, nas quais os noivos estão impossibilitados de comparecerem nas cerimônias do Dia do Sim, como foram os casos de Ana Cláudia da Silva e Roberto Marques de Lima, e Fernanda Garcia Gonçalves e Walter de Jesus Dutra.

Ana e Roberto viviam em união estável há dois anos e sempre sonharam em casar-se, porém nos últimos três meses um empecilho maior apareceu em suas vidas: Roberto foi detido na Delegacia de Polícia do município de Campina da Lagoa. Com a realização do Dia do Sim na cidade, Ana procurou a Oficial de Registro Civil da cidade e pediu para participar do projeto. Comovida com a história, a registradora Cecília Lunardelli da Silva atendeu ao pedido da noiva e, junto com a equipe do Irpen na Comunidade e um juiz de paz, foi até a delegacia celebrar o matrimônio na noite do último dia 26, logo após a realização do casamento coletivo da cidade.

Prestes a ser libertado após ter pago sua dívida com a justiça, o noivo afirmou que além de marcar um recomeço, o ato foi a concretização de um antigo sonho ao lado da mãe de seu filho. “Não tenho nem palavras para explicar o que estou sentindo, o meu sonho foi finalmente realizado”, declarou Roberto.

Para a diretora do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), Elisabete Vedovatto, a ação do projeto influenciará em muito o futuro do jovem casal. “O objetivo do nosso projeto é levar a cidadania onde for necessário. Temos certeza que após nossa ida na delegacia, esse jovem, que terá liberdade dentro de alguns dias, dará outro rumo à sua vida, ao lado de sua linda esposa e seu filho”, destacou.

Já o casal Fernanda e Walter haviam se inscrito para participar do Dia do Sim em Campo Mourão, que foi realizado na tarde da última quinta-feira (27.08), porém Walter foi acometido por uma pneumonia e precisou ficar internado na Santa Casa da cidade. Ao saber da história, a oficial de registro Civil de Campo Mourão, Ana Maria Colledan, o juiz de direito Edson Jacobucci Rueda Junior e a equipe do Irpen na Comunidade foram até o hospital realizar o casamento. Para a noiva, o casamento é um compromisso que deve ser cumprido independentemente da situação. “Quero me casar mesmo ele estando doente, pois o casamento tem que durar na saúde e na doença. Ele não pôde vir até mim, então vim até ele”, declarou a Fernanda. Para Walter, o casamento foi uma surpresa. “Pensei que iria fazer mais um exame, mas quando cheguei aqui, encontrei-a me esperando para nos casarmos”, afirmou o noivo.

O presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Jr, declarou que a equipe do projeto não mede esforços para ajudar as pessoas a regularizem suas situações perante a justiça. “Independentemente da situação jurídica de uma pessoa, nesses casos específicos, uma doente e outra detida, o que importa é darmos a eles direito à cidadania, além de segurança jurídica a relação já existente”, concluiu.

Fonte: Irpen/PR | 02/09/2015.

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CORREGEDORES DA JUSTIÇA DE TODO O PAÍS MANIFESTAM OPOSIÇÃO AO PL 1775/15 NAS CONCLUSÕES DO 69º ENCOGE NO RIO DE JANEIRO

Como conclusão do 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça – Encoge realizado entre os dias 26 e 28 de agosto na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Corregedores Gerais da Justiça dos Tribunais de todo o País manifestaram frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral – STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

O texto da Carta do Rio de Janeiro faz expressa menção ao PL 1775/2015 que cria o Registro Civil Nacional (RCN) proposto pelo Governo Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue o exemplo da Carta de Curitiba, editada pelos presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País que também manifestaram frontal oposição ao PL 1775/2015. Leia mais aqui.

Os Corregedores Gerais da Justiça do Brasil também firmaram no documento o repúdio a PEC 471 que, “contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público”.

O documento, que será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, reúne metas futuras e deliberações feitas durante o Encontro que deverão ser seguidas por todas as Corregedorias Gerais de Justiça do País.

Segue na íntegra a Carta do Rio de Janeiro.

(http://media.wix.com/ugd/72664c_1d51ed92c3ca465d806e81fc6cda8dc1.pdf)

CARTA DO RIO DE JANEIRO

COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2015, ao término dos trabalhos do 69º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, deliberou o seguinte:

1) CRIAR Comissão de Corregedores-Gerais para atuar junto ao CNJ, objetivando a adequação das disposições do novo Código de Processo Civil às realidades dos Tribunais Estaduais e de suas Corregedorias;

2) PROPOR a dilação do prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil;

3) REPUDIAR a PEC 471/2005 que, contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público;

4) APOIAR a aprovação do PL do Senado 368/2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares;

5) MANIFESTAR frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral – STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

6) REPUDIAR qualquer tentativa de interferência nas atividades das Corregedorias estaduais através de órgão estranho à ordem constitucional;

7) APOIAR a iniciativa da Associação Nacional de Desembargadores – ANDES e conclamar o Presidente do Supremo Tribunal Federal a observar o princípio da simetria quanto a idade da aposentadoria compulsória a todos sem qualquer distinção.

8) APOIAR a proposta de minuta de Provimento apresentada pelo Min. Herman Benjamin para as Corregedorias Gerais que ainda não possuem norma sobre a averbação da reserva legal.

9) INCENTIVAR a criação de assessoria de comunicação nas Corregedorias Gerais de Justiça com a finalidade de fortalecer a atuação institucional do Poder Judiciário junto à sociedade.

10) ADERIR ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.

11) INCENTIVAR iniciativas de apoio e monitoramento que visem alcançar a celeridade na tramitação e a valorização da jurisdição das ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

12) APOIAR a iniciativa da AMB na luta para aprovação da PEC 63 que trata do adicional por tempo de serviço para a Magistratura Nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 28 de agosto de 2015.

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2015.

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