ARPEN-SP DIVULGA NOVO LAYOUT DA CRC NACIONAL PARA ENVIO DE DADOS AO SIRC

Com o objetivo de atender à determinação do Comitê Gestor do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), instituído pelo Decreto Federal nº 8.270/2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza o novo layout da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com seu respectivo Manual de Usuário, que prevê a possibilidade de envio automático das informações ao sistema desenvolvido pelo Governo Federal.

A Arpen-SP informa ainda que o prazo para adequação ao novo layout é até 1º de outubro deste ano.

Clique aqui para baixar o Manual de Carga da CRC Nacional

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2015.

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MG: Recivil realizará curso sobre Selo Eletrônico e novas tecnologias para as serventias de RCPN

Cursos seguirão cronograma da CGJ-MG para a expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico

A partir de setembro o Recivil disponibilizará para seus filiados mais uma oportunidade de aprimoramento, o curso Selo Eletrônico e as novas tecnologias para as serventias de RCPN.

Seguindo o cronograma por regiões estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para a expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico, o Recivil ministrará cursos presenciais na sede do RECOMPE-MG sobre o selo e as novas tecnologias que vêm afetando diretamente o trabalho diário nos cartórios.

O curso tem como objetivo mostrar como o Selo funciona dentro do sistema Cartosoft, mas também trabalha outros temas como o certificado digital, as Unidades Interligadas, a CRC e o sistema de Certidão Online.
As turmas terão vagas limitadas e serão preenchidas de acordo com as regiões apontadas na sequência do cronograma da CGJ-MG.

O primeiro curso será realizado no dia 26 de setembro para atender a região do Sul de Minas, que tem a implantação do Selo prevista pela CGJ  para o próximo mês de outubro.

Para participar o registrador da região contemplada deverá realizar sua inscrição. O Recivil já está entrando em contato com as serventias que podem participar desta primeira turma.

As aulas serão presenciais e ministradas no auditório do RECOMPE-MG, localizado na Avenida Raja Gabaglia, 1668, 2º andar, no bairro Gutierrez, em Belo Horizonte.

Para mais informações o registrador pode entrar em contato com o setor de Help Desk do Recivil, basta escolher a opção 3 do telefone (31) 2129-6000. A responsável por montar as turmas é a Kelly Maria.

Fonte: Recivil | 02/09/2015.

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Artigo: Uma profissão para quem não tem – Por José Hildor Leal

* José Hildor Leal

Fui consultado por um colega sobre a correta profissão do outorgante vendedor, numa escritura pública, porque o sujeito declarou não ter ocupação nenhuma.

Pensou em nomeá-lo desocupado, mas a expressão pareceu atentar à dignidade da pessoa humana.

No início do meu aprendizado em cartório, ainda no século passado, quem não tivesse uma profissão era definido como jornaleiro, que não servia para designar aquele que vendesse ou entregasse jornal, mas quem prestasse trabalhos eventuais.

Na linguagem popular, a expressão jornaleiro representa quem trabalha em troca de uma diária (jorna), especialmente o trabalhador rural, enquanto que no dicionário bíblico jornaleiro era o homem que ia livremente laborar todos os dias de trabalho – e assim se distinguia do servo permanente ou escravo (Deuteronômio 24.10), sendo a paga do trabalho feita todos os dias (Livro 19.13 – Deuteronômio 24.14,15 – Jó 7.1,2 – 14.6 – Mateus 20.8).

O cliente do colega, porém, não era jornaleiro, não vendia jornal, não entregava jornal, não fazia nada, vivendo às custas da mulher, que trabalhava fora, e em casa.

Aposentado também não era, além do que aposentado não é profissão, é estado.

Aliás, tenho percebido equívoco, em alguns casos, na qualificação dos intervenientes de ato notariais e de registros, com o uso de expressões como aposentado, para designar a profissão, quando deve ser balconista aposentado, professor aposentado, ou ainda como autônomo, quando o correto é motorista autônomo, marceneiro autônomo, etc.

Foi daí que sugeri ao colega que procurasse a ocupação apropriada ao caso na tabela de profissões, do Ministério da Justiça, que vai de a até z, com o seu respectivo código, iniciando por administrador, código 1, advogado, código 2, passando por termos estranhos como adubados, código 240, vulcanizados, código 909, acabando em zootecnia.

Desempregado, código 487, também não era o caso, porque o sujeito nunca tinha trabalhado. Também não seria bobinado, código 378, até porque não há como se saber o que faz ou deixa de fazer um bobinado.

Mas eis que finalmente o colega deparou-se com o código 825, sem ocupação.

Pronto. Para o Ministério da Justiça, ou para o governo, a profissão de quem não tem ocupação não é desocupado, é sem ocupação, o que soa menos contundente que desocupado, e parece ser mais politicamente correto.

Enfim, e como o cliente já estava com pressa de voltar para casa, para ter mais tempo de não fazer nada, o ato foi lavrado com a sua correta qualificação. Ao menos para o Ministério da Justiça.

Fonte: CNB/CF | 02/09/2015.

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