CORREGEDORES DA JUSTIÇA DE TODO O PAÍS MANIFESTAM OPOSIÇÃO AO PL 1775/15 NAS CONCLUSÕES DO 69º ENCOGE NO RIO DE JANEIRO


  
 

Como conclusão do 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça – Encoge realizado entre os dias 26 e 28 de agosto na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Corregedores Gerais da Justiça dos Tribunais de todo o País manifestaram frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral – STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

O texto da Carta do Rio de Janeiro faz expressa menção ao PL 1775/2015 que cria o Registro Civil Nacional (RCN) proposto pelo Governo Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue o exemplo da Carta de Curitiba, editada pelos presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País que também manifestaram frontal oposição ao PL 1775/2015. Leia mais aqui.

Os Corregedores Gerais da Justiça do Brasil também firmaram no documento o repúdio a PEC 471 que, “contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público”.

O documento, que será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, reúne metas futuras e deliberações feitas durante o Encontro que deverão ser seguidas por todas as Corregedorias Gerais de Justiça do País.

Segue na íntegra a Carta do Rio de Janeiro.

(http://media.wix.com/ugd/72664c_1d51ed92c3ca465d806e81fc6cda8dc1.pdf)

CARTA DO RIO DE JANEIRO

COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2015, ao término dos trabalhos do 69º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, deliberou o seguinte:

1) CRIAR Comissão de Corregedores-Gerais para atuar junto ao CNJ, objetivando a adequação das disposições do novo Código de Processo Civil às realidades dos Tribunais Estaduais e de suas Corregedorias;

2) PROPOR a dilação do prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil;

3) REPUDIAR a PEC 471/2005 que, contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público;

4) APOIAR a aprovação do PL do Senado 368/2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares;

5) MANIFESTAR frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral – STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

6) REPUDIAR qualquer tentativa de interferência nas atividades das Corregedorias estaduais através de órgão estranho à ordem constitucional;

7) APOIAR a iniciativa da Associação Nacional de Desembargadores – ANDES e conclamar o Presidente do Supremo Tribunal Federal a observar o princípio da simetria quanto a idade da aposentadoria compulsória a todos sem qualquer distinção.

8) APOIAR a proposta de minuta de Provimento apresentada pelo Min. Herman Benjamin para as Corregedorias Gerais que ainda não possuem norma sobre a averbação da reserva legal.

9) INCENTIVAR a criação de assessoria de comunicação nas Corregedorias Gerais de Justiça com a finalidade de fortalecer a atuação institucional do Poder Judiciário junto à sociedade.

10) ADERIR ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.

11) INCENTIVAR iniciativas de apoio e monitoramento que visem alcançar a celeridade na tramitação e a valorização da jurisdição das ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

12) APOIAR a iniciativa da AMB na luta para aprovação da PEC 63 que trata do adicional por tempo de serviço para a Magistratura Nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 28 de agosto de 2015.

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.