Um morador de Palhoça (SC) foi autorizado a manter seu imóvel erguido em área de preservação permanente, na Praia da Pinheira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a casa foi construída em espaço urbano densamente habitado. A decisão, proferida na última semana pela 3ª Turma, reformou sentença da Justiça Federal de Florianópolis.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) tinha como objetivo combater supostos danos ecológicos na região de restinga e com vegetação de mangue. O MPF solicitou que o morador desocupasse o terreno e removesse a construção. A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e o município de Palhoça foram denunciados por negligência na fiscalização.
O pedido foi julgado procedente pela primeira instância, levando os réus a recorrerem ao TRF4.
A Fatma defendeu que o local não é de sua responsabilidade e que, portanto, não teria legitimidade para responder ao processo. O morador apontou que a construção se encontra em perímetro urbano consolidado onde há, inclusive, trechos pavimentados. O município alegou que não contribuiu para os supostos danos ambientais causados.
O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que “determinar a demolição do bem seria desproporcional, infligindo ao réu o prejuízo de seu direito à propriedade sem qualquer garantia da possibilidade de recuperação efetiva”.
“Desconsiderar a situação ocupacional da região representa postura que não incorpora os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o magistrado.
A notícia refere-se ao seguinte processo: Nº 5007066-71.2013.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF/4ª Região | 01/09/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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