STF: Suspenso trâmite de projeto de lei por “contrabando legislativo”

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33889 e suspendeu o trâmite do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei. O MS foi impetrado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

O relator apontou que houve afronta à decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127. Na ocasião, a Corte reconheceu a “impossibilidade de se incluir emenda em projeto de conversão de medida provisória em lei com tema diverso do objeto originário da medida provisória”, fato conhecido como “contrabando legislativo”, e preservou, até a data do julgamento (15 de outubro deste ano), “as leis fruto de emendas em projetos de conversão de medida provisória em lei”.

Segundo o ministro Barroso, o PLV 17/2015, decorrente da Medida Provisória 678/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e encaminhado à sanção no dia 29 de outubro. A MP tratava originalmente apenas do acréscimo de dois incisos ao artigo 1º da Lei 12.462/2011 para autorizar a utilização do RDC em “obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo” (inciso VI) e “ações no âmbito da segurança pública” (inciso VII).

Conforme o relator, durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu 72 emendas parlamentares, com matérias completamente estranhas ao seu propósito original, entre elas alterações na Lei de Execuções Penais, renegociação de dívida do Proálcool, registro de títulos e documentos, atribuições dos oficiais de registro de imóveis, compensação de crédito de PIS/Pasep e Cofins e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

“Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da medida provisória. E a sanção ou veto do projeto ocorrerá posteriormente ao julgamento da ADI 5127 (15.10.2015)”, apontou o ministro Roberto Barroso.

O relator destacou que o perigo da demora (um dos requisitos para a concessão da liminar) é “claramente evidenciado” pelo fim próximo do prazo para a sanção ou veto do projeto pela Presidência da República. Por isso, deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, preservando apenas os dispositivos que tratam do RDC. Caso sancionado o projeto nos outros pontos, fica suspensa a sua eficácia até posterior deliberação.

Fonte: STF | 20/11/2015.

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Lei oficializa esforço para erradicar sub-registro civil de nascimentos no Rio

A Lei 7.088, sancionada no último dia 23 pelo governador Luiz Fernando Pezão, oficializou o que objetivava convênio firmado em 2010 entre os governos fluminense e federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para erradicar o sub-registro civil de nascimentos no estado. A lei determina a instalação de unidades interligadas de registro civil  e de postos de atendimento de identificação nos estabelecimentos públicos de saúde e nos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito estadual, que façam no mínimo 100 partos por mês.

Dados preliminares do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), identificaram a existência, no Brasil, de quase 600 mil crianças de até 10 anos de idade sem certidão de nascimento. No estado do Rio de Janeiro, as crianças não certificadas e não registradas alcançavam 28,7 mil casos, informou à Agência Brasil a coordenadora de Acesso à Cidadania da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Karla Ferreira.

“Em cima desses dados do IBGE, nós começamos a fazer um trabalho, aqui na secretaria, baseado em três eixos, que são as questões de fechar a torneira, secar o chão e capacitar as unidades de atendimento social”, disse ela. A partir daí, foi criado o Comitê de Políticas para Erradicação do sub-registro civil de nascimento, que decidiu pela instalação, nas maternidades públicas, de unidades interligadas cartoriais.

“São postos de cartórios implantados dentro da maternidade, com acesso pela internet, para que eles conversem entre si, em todo o estado”, disse Karla. Essa interligação permite que mães residentes em bairros ou municípios diferentes e tenham filhos em outros locais possam registrá-los sem que haja perda do domicílio cartorial em caso de necessidade de tirar segunda via do documento. “Quando você interliga os cartórios, a mãe pode registrar a criança fora, porém o domicílio registral de cartório dela continua sendo o local de moradia.

O cartório que atua em um hospital no Rio de Janeiro, por exemplo, informa ao cartório de domicílio da mãe que está nascendo uma criança na capital, que deve ser registrada lá, mas a emissão do certificado do registro é feita no Rio. Com isso, diminui a possibilidade de a criança sair da maternidade sem o registro civil de nascimento, que é a base para os demais documentos. A pessoa só pode tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter direito ao Bolsa Família ou ao Programa Clínica da Família, por exemplo, a partir do momento em que apresenta a certidão de nascimento, lembrou Karla.

Vantagens

Para Débora Coelho, que se deslocou de Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, para ter Thales Gabriel no Hospital da Mulher Heloneida Studard, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a nova Lei 7.088, que permite o registro do recém-nascido ainda na maternidade e mantendo o domicílio cartorial, “é mais cômodo. Facilita bastante”. O marido de Débora, Fábio Dantas, salientou que essa é uma boa medida. “Favorece muito a família. Só em não ter que sair daqui para ir para outro cartório, é muito bom”.

Moradora do município onde está localizado o Hospital da Mulher, Geise Ísis teve a pequena Mayza no local, há 19 dias, onde fez seu registro e identificação. “Só de sair daqui já registrada, sem precisar ir ao cartório, já facilitou bastante”, declarou.

As ações empreendidas pela secretaria, visando a erradicar o sub-registro civil, resultaram na criação do projeto Novo Cidadão, que tem entre seus parceiros o Detran-RJ. O projeto estabelece que a criança deve sair registrada e identificada das maternidades, pois isso ajude também o controle do tráfico de crianças, da adoção ilegal. Com esse processo na própria maternidade, “a gente faz com que a criança já saia de lá identificada no Detran, com um número e a carteira de identidade dela. Isso é importante para que a gente possa fechar a torneira. Isso agora virou lei”, destacou Karla Ferreira.

Identificação

O trabalho empreendido pelo comitê, entre 2010 e 2014, comprovou a eficácia do projeto, agora tornado lei, e resultou na diminuição do total de crianças saindo das maternidades sem certidão de nascimento no estado do Rio de Janeiro. O percentual anterior, de falta de registro civil, que chegou a 18,8%, caiu para 1,4% atualmente. “Então, a gente não pode deixar morrer. Tem que fazer com que isso não se perca. A gente está próximo do valor aceitável pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas quer fazer isso zerar, se for possível”, enfatizou.

Hoje, 44 maternidades públicas fluminenses contam com unidades interligadas cartoriais instaladas. Até o final do ano, estão previstas mais 14. O objetivo é atingir as maternidades de maior movimento, que concentram partos de outras áreas. O projeto prevê que também os pais e mães podem se beneficiar e ter a documentação básica, obtendo a segunda via da certidão civil ou da identidade, quando necessário. Karla deixou claro, entretanto, que a existência da lei não obriga as mães a registrarem os filhos fora do estabelecimento cartorial de seu local de moradia.

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR), Renaldo  Andrade Bussiere, disse que a obrigatoriedade de registrar os bebês após o parto, antes que saiam das maternidades, não é uma prática comum em todos os estados brasileiros. Ele avaliou que com a Lei 7.088, o estado do Rio de Janeiro deverá erradicar o sub-registro. “A Anoreg vê com bons olhos essa medida, porque a existência de algum nascituro sem registro se constitui em um absurdo”, acrescentou.

Bussiere observou que mesmo o registro sendo gratuito para pessoas de baixa renda, tanto agora quanto anteriormente muitos pais e mães deixavam de registrar os filhos ao nascer. “É puro relaxamento dos pais”, apontou. Ele ressalvou que em um país desenvolvido ou que queira ser desenvolvido, “não pode existir uma população sem que esteja registrada para exercer sua cidadania”.

Fonte: Agência Brasil | 07/11/2015.

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STJ: Segunda Seção definirá se é legítimo o protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.423.464) que definirá se é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial da execução.

Ainda no recurso, o colegiado vai decidir se a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia no que se refere ao direito cambiário.

No caso, um comerciante ajuizou ação de indenização alegando que teve um cheque, no valor de R$ 2.100, protestado de forma ilegal, pois o título estava prescrito para tal ato. Sustentou que a conduta causou-lhe diversos prejuízos e pediu o cancelamento imediato do protesto e a condenação por danos morais.

A sentença rejeitou o pedido inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e declarou ilegal o protesto, condenando o credor ao pagamento de R$ 5 mil, além de juros de mora. O tribunal constatou a impossibilidade do protesto ante a não observância do prazo de apresentação previsto em lei.

A decisão do ministro de julgar o recurso sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Processo: REsp 1423464.

Fonte: STJ | 20/11/2015.

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