VOCÊ ACREDITA EM MILAGRES?! – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

No dia 27 de agosto de 2010, Deus fez um milagre em minha casa. Meu automóvel, um Corolla 2010, novinho, escapou da garagem, projetando-se rampa abaixo. Desgovernado, sem motorista, atravessou a rua, passou por cima da guia, do outro lado, entrou no jardim do vizinho, ajustou a posição raspando numa árvore e espatifou-se no poste da rua de baixo.

Minha sogra com a sua acompanhante, passos pequenos e cansados, estava de saída. Na rua, em passinhos lentos preparava-se para passar em frente à garagem, na hora do acidente. Ela e a acompanhante viram o carro. Não perceberam que o carro estava sem motorista e perguntaram – Por que tanta pressa do Amilton?! Só entenderam o que de fato aconteceu quando viram o carro se espatifar no poste. Eu juro que não queria matar a minha sogra!

Um MILAGRE. Nenhuma vítima, nenhum dano a terceiros, só um arranhão no poste. Não é mesmo incrível? Esse nosso Deus é maravilhoso. Ele continua fazendo milagres no Século XXI. Na hora da encrenca, eu estava no médico. Saíra de casa com minha esposa 40 minutos antes. Deveríamos ter seguido para o médico em 2 carros, mas na hora de sair, resolvemos deixar o Corolla para trás. A sorte do meu carrinho estava selada, mas Deus estava lá na hora do acidente. Muitas crianças brincam na rua, andam de bicicleta; aqui é um condomínio fechado, minha casa está perto da quadra de esportes e passa criança o tempo todo na frente de casa. Graças a Deus ninguém se machucou, ninguém teve de sair correndo para fugir do Corolla enfurecido, ninguém experimentou um grande susto. Tadinha da minha sogra, até a sua doença ajudou a não compreender bem o que estava acontecendo. Na hora da fúria do Corolla, eu estava na cama hospitalar da clínica, fazendo um eletrocardiograma. O celular tocou para dar a notícia da confusão. Eu não pude atender. Mas Deus estava lá em casa com os seus anjos. Ele já tinha reforçado o seguro; de graça!. A Bíblia de fato tem razão: “Deus dá aos seus amados enquanto dormem” (Salmos 127:2) . Espero que este relato possa ser útil para você. Naquele dia eu não consegui trabalhar sem pensar o tempo todo no milagre. Ganhei o dia de presente de Deus. Aquele foi o dia que o Senhor fez. Naquele dia Deus me livrou de uma tragédia . Este também é o dia que o Senhor fez! Alegrai-vos no Senhor (Salmos 118:24). Hoje pode ser um dia de milagres em sua vida. Confia no Senhor!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O Diabo pegou Deus pela mão e Deus o seguiu…?!? Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0208/2015, de 10/11/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/11/03/o-diabo-pegou-deus-pela-mao-e-deus-o-seguiu-amilton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Febraban divulga Comunicado Oficial sobre cumprimento de escrituras em divórcios e inventários extrajudiciais da Lei 11.441/07

Fonte: Notariado | 06/11/2015.

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STJ: Tributário – Agravo em Recurso Especial – ISSQN – Serviço cartorário – Caráter empresarial – Alíquota fixa – Impossibilidade – Agravo não provido.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇO CARTORÁRIO. CARÁTER EMPRESARIAL. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os serviços notariais não possuem natureza pessoal, motivo pelo qual inviável a cobrança do ISS sob a forma de alíquotas fixas, ou seja, não se aplica a sistemática de recolhimento do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 268.238/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/08/2013; AgRg no AREsp 116.169/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Turma, DJe 11/09/2012; AgRg no AREsp 434.355/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 01/09/2014. 2. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no AREsp nº 714.100 – São Paulo – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 04.11.2015)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações | 06/11/2015.

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