STJ: É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência

Uma mulher que possuía rendimentos próprios à época da separação não conseguiu ver reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que, como ela tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida e eficaz.

O casamento era em regime de comunhão universal de bens, e a separação foi consensual. O acordo em que houve a renúncia da mulher a toda sua meação na partilha foi homologado por sentença transitada em julgado. Aproximadamente 20 anos depois, houve o ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça fluminense entendeu que, como a doadora tinha renda suficiente para sua subsistência, o ato não seria nulo.

Patrimônio mínimo

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o artigo 548do Código Civil (artigo 1.175 do CC/16) prevê a nulidade de doação universal se não for garantido ao doador o direito a um patrimônio mínimo – por meio de reserva de parte deste ou renda suficiente para subsistência. A norma impede que se reduza sua situação financeira à miserabilidade, preservando um mínimo existencial à dignidade humana do benfeitor.

O ministro entende que o enunciado tem “forte conteúdo ético e de sociabilidade” para impedir que o doador “caia em penúria”. Salomão ressaltou que se o doador preserva o usufruto de bens ou renda suficiente para sua subsistência, não há que se reconhecer alegação de nulidade de doação. No caso, a mulher trabalhava como professora estadual e tinha emprego em uma empresa de engenharia, o que justificou, inclusive, a falta de fixação de pensão alimentícia.

O ministro ainda salientou que a mulher não teria provado a razão por que voltou a residir no imóvel doado: se por necessidade financeira ou para conviver com os filhos. O relator lembrou também que, para a constatação da situação econômica do doador, deve ser considerado o momento em que abriu mão do patrimônio, não o seu empobrecimento posterior.

Divergência

Acompanharam o voto do relator os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti apresentou voto-vista divergente e foi acompanhada pelo ministro Marco Buzzi. Para eles, a conservação de bens ou renda suficiente para a subsistência do doador deve ter origem no próprio patrimônio dele ou em renda proveniente de ônus incidente sobre os bens doados (hipoteca ou penhor).

Fonte: STJ | 26/11/2015.

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STJ: Terceira Turma decide que cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (24) 735 processos, com muitos destaques. No REsp 1.531.288, os ministros decidiram que deve haver partilha de cotas de escritório de advocacia na separação quando o casamento foi celebrado no regime de comunhão universal de bens.

Seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a turma entendeu que a participação societária em banca tem valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. No caso, a ex-mulher que pede a partilha não pertença a essa categoria profissional.

Com esse entendimento, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deve reanalisar o caso considerando a possibilidade da partilha.

Soro contaminado

O colegiado começou a julgar recursos que envolvem a tragédia relativa ao soro que contaminou e causou a morte de várias crianças no Rio de Janeiro. Recorrem ao STJ os pais de uma dessas crianças e duas unidades hospitalares.

Os pais querem o aumento da indenização de R$ 100 mil, que deve ser paga solidariamente pela empresa fabricante do soro contaminado, a UTI neonatal e a casa de saúde onde ela funcionava. As duas unidades hospitalares alegam que a culpa é exclusiva da empresa que fabricou o produto defeituoso.

O ministro Moura Ribeiro, relator do REsp 1.353.056, que reúne os três recursos, negou todos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Investigação de paternidade

Também teve início o julgamento de recurso que discute uma investigação de paternidade proposta por dois irmãos, com mais de 40 anos de idade, contra o pai biológico.

A peculiaridade do caso é que o pai socioafetivo, casado com a mãe deles, registrou os dois sabendo que não eram seus filhos biológicos, pois era estéril. O registro foi espontâneo, e não houve fraude. O pai biológico é um notório empresário.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou a favor dos irmãos. Afirmou que a busca da paternidade é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Considera possível seu reconhecimento sem alteração registral, que é uma consequência.

O julgamento foi interrompido pelo pedido vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele quer analisar a tempestividade do recurso e a possibilidade de adultos atualmente na casa dos 50 anos de idade fazerem esse pedido. O caso está sob segredo de justiça.

A notícia refere-se aso seguintes processos: REsp 1531288 e REsp 1353056.

Fonte: STJ | 24/11/2015.

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Comissão da Desburocratização avalia proposta de registro eletrônico de imóveis

A comissão de juristas que irá propor medidas para a desburocratização do país discutiu nesta terça-feira (24) proposta do governo federal de criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O Sinter foi apresentado à comissão pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O  objetivo é formar uma base de dados dos imóveis rurais e urbanos do país. O sistema, além de informações de registro, repassadas por cartórios, contará também com dados fiscais, cadastrais e georreferenciais, contribuindo para para agilizar o acesso de órgãos públicos, sobretudo da Receita Federal e do Judiciário, a informações sobre imóveis.

De acordo com Carlos Occaso, os cadastros de imóveis rurais e urbanos são totalmente separados no Brasil, sendo que somente a União tem mais de 20 bases de dados sobre imóveis rurais que não se comunicam entre si.

Segundo ele, alguns dos principais problemas que resultam desse modelo fragmentado de registro de imóveis são a falta de segurança jurídica na regularização fundiária, o impedimento ao combate eficiente  à corrupção e à lavagem de dinheiro, e dificuldades na cobrança de créditos tributários por parte da Receita Federal.

Após a apresentação do sistema Sinter, o presidente da Comissão da Desburocratização, ministro Mauro Campbell Marques, elogiou a iniciativa do governo federal considerando que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da gestão territorial do país.

CCJ

Durante a reunião foi discutida também uma proposta de mudança no Regimento Interno do Senado Federal, a qual inclui entre as competências da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a análise de custo-benefício e da eficiência de proposições legislativas.

Estatuto da Desburocratização

O professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Otávio Rodrigues, representando o relator da comissão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, falou sobre a proposta de uma lei sobre desburocratização que está sendo desenvolvida pelo grupo temático de que faz parte.

Segundo ele, entre as inovações que deverão contar na minuta desta lei estão, entre outras, a exigência de título de eleitor somente em algumas situações específicas como, por exemplo, no momento de votação; a aceitação de carteira de identidade com mais de dez anos; a proibição de retenção de documentos;  o fim da exigência de comparecimento a cartório para transferência de veículo automotor, entre outras.

Pesquisa Data Senado

Durante a reunião, a diretora da Secretaria de Transparência do Senado, Elga Mara Teixeira Lopes, apresentou os resultados de pesquisa realizada pelo Data Senado sobre a visão da população brasileira a respeito da burocracia.

Segundo os resultados, 91% dos 9.108 internautas que responderam à enquete, o Brasil é um país muito burocrático. A pesquisa também revelou que 76% dos entrevistados consideram que regulamentos rígidos e a exigência de documentos não evitam a corrupção.

A próxima reunião da comissão será no dia 4 às 9h.

Fonte: Agência Senado | 24/11/2015.

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