Desembargadores do TJMG são convidados a opinar sobre PEC dos cartórios

Os magistrados irão participar de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram convidados para participar, em 12 de novembro, de audiência pública, promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/ 2015). A emenda visa regularizar a situação de titulares de cartórios de notas e de registro, sem a necessidade de concurso público.

A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tornar válida a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). A PEC 51 estende também essa regra em relação às serventias outorgadas após a edição da lei federal, para aqueles que exerceram o cargo por mais de cinco anos.

Especialista em direito registral e notarial, o desembargador Marcelo Rodrigues considera essa proposta inconstitucional. De acordo com o magistrado, o documento é imoral e ilegítimo, já que a Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 236, sem nenhuma ressalva, que tais atividades só podem ser exercidas por pessoas aprovadas em concurso público. Além disso, argumenta o desembargador, a Carta Magna, em outro momento estabelece, de forma mais geral, que toda atividade pública, sem exceção, deve ser exercida por meio de concurso público.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, desembargador Herbert Carneiro, também se manifesta totalmente contrário à proposta que tramita no Senado Federal. Ele lembrou que existe outra PEC (471/2005) no mesmo sentido, que tramita há dez anos, e hoje encontra-se na Câmara Federal. O magistrado destacou que essas propostas de emenda causam profunda preocupação, pois rompem com os princípios de moralidade, impessoalidade e transparência apresentados pela Constituição Cidadã.

De acordo com o desembargador Herbert Carneiro, essas duas propostas representam um retrocesso ao tempo do coronelismo, quando os critérios que prevaleciam eram os de indicações políticas e de hereditariedade, sendo que os direitos às serventias eram transmitidos de pais para filhos. O magistrado ressaltou que, em uma sociedade democrática, para se garantir a ordem jurídica, todo cidadão habilitado deve ter livre acesso aos cargos públicos, mediante a realização de concurso público.

O desembargador Marcelo Rodrigues, que é presidente da comissão do concurso para outorga das delegações dos serviços de tabelionato e registros públicos do Estado de Minas Gerais (Edital 1 /2014), explica que tal concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça, é semelhante ao concurso para ingresso na carreira da magistratura, seguindo as mesmas etapas e formatação. O candidato a titular de cartório extrajudicial é submetido a provas escritas e orais e a exame de títulos.

Livro

De autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, acaba de ser lançada a 2ª edição do Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial, pela editora Gen-Atlas, 2016. A edição, com 1.179 páginas, foi ampliada e já está em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, que irá entrar em vigor em março do ano que vem.

A obra compreende doutrina e casos concretos de todas as atividades reguladas pela Lei dos Cartórios (8.935/94), fruto da experiência acumulada pelo autor nos últimos 19 anos de sua atuação como magistrado, professor, palestrante e examinador da disciplina Registros Públicos, nos concursos para outorga das delegações. O livro é destinado a quem já atua na atividade extrajudicial, ou que nela deseja ingressar por concurso público, assim como magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares.

Fonte: TJ/MG | 09/11/2015.

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MG: Recivil realiza projeto social para documentar população atingida pela tragédia em Mariana

Desde ontem (09.11), a equipe de projetos sociais do Recivil visitará os locais onde estão os desabrigados de Mariana para fazer o levantamento da documentação e os pedidos das segundas vias das certidões de nascimento e casamento.

A equipe de projetos sociais do Recivil começa na tarde de hoje a fazer um levantamento sobre a documentação da população atingida pela tragédia do rompimento das barragens da empresa Samarco, no distrito de Bento Rodrigues em Mariana.

Durante esta semana o Recivil realizará um mutirão para solicitar a segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito da população atingida pelo desastre. Grande parte das pessoas atingidas pela lama perderam os documentos na tragédia.

O mutirão será realizado em parceria com a Defesa Civil, Instituto de Identificação, Defensoria Pública e Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

As barragens de Fundão e de Santarém se romperam na tarde do dia 5 de novembro e liberaram 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água.

O rompimento destruiu 158 das 180 casas do distrito de Mariana. Centenas de pessoas seguem desabrigadas. A força-tarefa reúne bombeiros de Belo Horizonte, Itabirito e Ouro Preto, integrantes da Defesa Civil e do Exército.

Mais de duzentas pessoas participam das buscas. De acordo com a prefeitura de Mariana, 25 pessoas estão desaparecidas.

Fonte: Recivil | 09/11/2015.

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MT: Ofício Circular n° 489/2015 – Alerta sobre a exceção do Registro Civil das Pessoas Naturais na CEI

Cuiabá, 05 de novembro de 2015.

Ofício Circular n° 489/2015

Assunto: Alerta sobre a exceção do Registro Civil das Pessoas Naturais na CEI

Senhores (as) Registradores(as) Civis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) alerta aos registradores civis das pessoas naturais, que observem o artigo 5º § 3º do Provimento 81/2014 in verbis:

A proibição de divulgação contemplada em exceções legais do Registro Civil de Pessoas Naturais deverão obedecer as regras impostas para estas nos dispositivos legais pertinentes, e por conseguinte não deverão ser enviadas à CEI.(grifo nosso)

Sendo assim, fica vedado o envio a CEI, para cumprir o parágrafo citado acima dos seguintes atos:

Registro de nascimento em razão de adoção;

Registro feito ou averbação do nome em razão ao programa de proteção as testemunhas;

Lei 9807/99, testemunhas;

AO(À) ILMO.(A)

NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)

Legitimação por meio de casamento, artigo 45 da Lei 6015;

Alteração de sexo;

Natureza de filiação;

Perda do pátrio poder;

Negativa de paternidade/maternidade;

Cartório de casamento dos pais;

Estado civil dos pais;

Investigação de paternidade.

Solicitamos que o (a) titular da serventia entre em contato com o desenvolvedor do software e informe que o filtro para o envio das informações a CEI, deve ser feito no sistema utilizado pelo cartório.

Portanto, cada cartório é responsável pelo conteúdo dos arquivos enviados, cabendo à Anoreg-MT a responsabilidade pelo armazenamento e pelo suporte para o envio das informações.

Certos de contarmos com a atenção redobrada de todos os registradores civis mato-grossenses, aproveitamos a ocasião para renovar votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Fonte: Anoreg/MT | 05/11/2015.

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