STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ.

O pedido de anulação do matrimônio foi feito pelo esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi confirmado pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.

No STJ, a esposa apresentou contestação na qual afirmou que não caberia ao Poder Judiciário brasileiro homologar decisão eclesiástica seja do Brasil ou do Vaticano, por não se tratar de ato jurisdicional. Declarou que o estado é laico, de maneira que tem relação jurídica com a Igreja Católica, e que o pedido de homologação atentava contra a soberania nacional.

Alegou também ser inconstitucional o artigo 12, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Federal 7.107/10Decreto Legislativo 698/09).

Acordo entre Brasil e Vaticano

O relator da SEC, ministro Felix Fischer, explicou que os textos legais instituem que a homologação de sentenças eclesiásticas, em matéria matrimonial, será realizada de acordo com a legislação brasileira, e as sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, que detém personalidade jurídica de direito internacional público.

Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.

Fischer explicou que o órgão de controle superior da Santa Sé tem personalidade jurídica de direito internacional público e garantiu que o caráter laico do estado brasileiro não constitui empecilho à homologação de sentenças eclesiásticas.

Processos: SEC 11962

Fonte: STJ | 06/11/2015.

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TSE: Colégio de presidentes dos TREs aprova moção de apoio ao Registro Civil Nacional (RCN)

Os integrantes do 66º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reunidos na sexta-feira (6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), aprovaram moção em que manifestam apoio à iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na elaboração do projeto de lei que trata da criação do sistema de identificação civil nacional, o Registro Civil Nacional (RCN). O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e a corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, participaram do encontro.

A moção de apoio informa que o projeto vai contribuir “para o aperfeiçoamento dos cadastros públicos, agregando robusto mecanismo de reconhecimento biométrico para a identificação dos cidadãos, visando a eliminar as fraudes de falsa identidade que tantos prejuízos causam ao erário e à sociedade”. A moção foi proposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Fonte: TSE | 06/11/2015.

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Edição especial do novo Jornal do Notário traz cobertura completa do XX Congresso Notarial Brasileiro

A nova edição do Jornal do Notário (n° 169) traz a cobertura completa da comemoração dos 450 anos do notariado no Brasil, que aconteceu no Rio de Janeiro, entre os dias 26 de setembro e 4 de outubro. A celebração foi marcada pela realização do XX Congresso Notarial Brasileiro, das Reuniões Institucionais da UINL, das Reuniões da Comissão de Assuntos Americanos e da 2ª Conferência Afroamericana, que ao todo reuniu representantes de 84 países. A revista expõe ainda assuntos como o Comunicado nº 1.101/2015, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), a entrevista com o advogado, mestre e doutor em direito processual, William Santos Ferreira, além de um perfil com o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Eros Piceli.

Clique aqui e confira a revista na íntegra.

Fonte: Notariado – CNB/SP | 06/11/2015.

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