Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR): ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ORAL DE REMOÇÃO (TERCEIRA ETAPA)

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ORAL DE REMOÇÃO (TERCEIRA ETAPA) DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e dezesseis (31.03.2016), às 09h39, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 12º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, sob a presidência do Desembargador

MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso de Outorga das Funções Delegadas no Estado do Paraná, instituída pela Portaria n. 6.040-D.M., datada de 17 de dezembro de 2013, e mesa composta pelos Desembargador LUIS CARLOS XAVIER e pelos Doutores ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (Magistrado e titular), RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (Magistrado e suplente), RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO (Magistrado e suplente),EDUARDO NOVACKI (Magistrado e titular), CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN (Magistrado e suplente), EROULTHS CORTIANO JUNIOR (Advogado e titular), FERNANDO DA SILVA MATTOS (Promotor de Justiça e titular), BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN (Registradora e titular), INGRID CRISTINA DE MOURA CORDEIRO (Notária e titular), e pelos servidores MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES, JORGE PROKOP e JEAN CARLOS STANZYK MAIA. Ausentes justificadamente os Doutores MARIANA G. FOWLER GUSSO, REGIS SARTORI, IVERLY ANTIQUIRA DIAS FERREIRA, CÍCERO LUIZ MOSER e MARIA LEONOR FERRAZ DALLA RIVA. Deu-se início à Audiência Pública.

I – Esclarecimentos Iniciais.

Iniciada a audiência, o Presidente da Comissão de Concursos anunciou o excepcional julgamento, por primeiro, de um recurso remanescente correlato ao concurso de provimento, interposto pelo candidato Maurício Augusto Chiaramonte Vieira, não recebido por esta Comissão de Concurso por equívoco da Divisão de Protocolo deste Tribunal de Justiça, conforme deliberação exarada nos autos eletrônicos n. 0060616-40.2015.8.16.6000.

Na sequência, anunciou os Membros da Comissão de Concurso presentes e elencou os procedimentos práticos que seriam adotados, esclarecendo que o julgamento se daria pela indicação do número do recurso, seguido do pronunciamento do resultado. Deu-se, então, início aos trabalhos.

II – RECURSO REMANESCENTE RELATIVO AO CONCURSO DE PROVIMENTO – PROVA ORAL.

1. REGISTROS PÚBLICOS I

1.1. Relator: Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN

Nos termos do que decidido nos autos eletrônicos 0060616-40.2015.816.6000, a Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN deu início ao relato do último recurso de provimento sob sua competência.

(a) Recurso n.: 65. A Comissão do Concurso deu provimento parcial ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, com majoração de nota.

III – RECURSOS RELATIVOS AO CONCURSO DE REMOÇÃO – PROVA ORAL.

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Relator: Dr. FERNANDO DA SILVA MATTOS

Com a palavra, o Dr. FERNANDO DA SILVA MATTOS deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos: 1, 4, 6, 14, 15, 16, 17, 34, 56 e 120. A Comissão do Concurso negouprovimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos n.: 51, 52, 53, 82, 108 e 121. A Comissão do Concurso deu parcial provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

(c) Recurso n.: 102. Levantada a questão da superveniente inabilitação do candidato Ricardo Augusto Leão, a Comissão entendeu, por unanimidade, ser caso de não conhecimento do recurso.

(d) Recursos n.: 95. Levantada a questão da majoração da nota de 9,60 para 10, a Comissão entendeu, por unanimidade, ser caso de prover o recurso, nos termos do voto do Relator.

2. DIREITO CIVIL

2.1. Relator: Dr. EROULTHS CORTIANO JUNIOR

Com a palavra, o Dr. EROULTHS CORTIANO JUNIOR fez breves considerações sobre a lisura do certame e, após, deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 30, 76 e 126. A Comissão do Concurso não conheceu dos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 5, 10, 38, 39, 61, 78, 89 e 103. A Comissão do Concurso negouprovimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 18, 19, 20, 21, 43, 50 e 55. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

(d) Recursos: 86 e 92. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

3. REGISTROS PÚBLICOS I

3.1. Relatora: Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN

Com a palavra, a Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recurso n.: 104. A Comissão do Concurso negou provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1. Relator: Dr. RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE

Com a palavra, o Dr. RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 2, 7, 22, 87 e 105. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 24, 57, 64, 99 e 119. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

4.2. Relator: Dr. ALEXANDRE GOMES GONÇALVES

Com a palavra, o Dr. ALEXANDRE GOMES GONÇALVES deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 62 e 88. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 44, 49 e 93. A Comissão do Concurso deuprovimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

5. REGISTROS PÚBLICOS II

5.1. Relatora: Dra. INGRID CRISTINA DE MOURA CORDEIRO

Com a palavra, a Dra. INGRID CRISTINA DE MOURA CORDEIRO deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recurso n.: 127. A Comissão do Concurso não conheceu do recurso, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

(b) Recurso n.: 106. A Comissão do Concurso negou provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

6. DIREITO EMPRESARIAL

6.1. Relator: Dr. RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO

Com a palavra, o Dr. RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 36, 48, 59, 69, 71, 72, 81, 94, 96, 97, 101, 107 e 112. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos n.: 66, 80 e 100. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

7. REGISTROS PÚBLICOS III

7.1. Relator: Dr. EDUARDO NOVACKI

Com a palavra, o Dr. EDUARDO NOVACKI deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 33 e 77. A Comissão do Concurso não conheceu dos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos n.: 12, 13, 37, 41, 46, 60, 63, 65, 67, 68, 70, 73 e 98. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos n.: 54 e 58. A Comissão do Concurso deu parcial provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

(d) Recursos n.: 8 e 118. A Comissão do Concurso deuprovimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração das respectivas notas.

7.2. Relator: Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN

Com a palavra, o Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 9, 79, 90 e 91. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recurso n.: 47. A Comissão do Concurso deu provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com majoração da respectiva nota.

VI. Esclarecimentos finais e encerramento.

Findo o julgamento dos recursos às 10h20min, o Desembargador Mario Helton Jorge anunciou que o resultado da sessão será divulgado no Diário Eletrônico, por meio de sua ata, e as decisões estarão, em breve, disponíveis para consulta individual pelos recorrentes.

Esclareceu a concessão de uma liminar em mandado de segurança para determinar a aplicação da prova oral para um candidato à remoção, que havia sido previamente inabilitado pela Comissão de Concurso.

Sobre a aplicação da Prova Oral do referido candidato (sub judice), informou que não será adotada a mesma estrutura utilizada anteriormente, devendo ser realizada nas próprias dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em uma das salas de sessão de julgamento existentes no primeiro andar do prédio Anexo ao Palácio da Justiça.

Por fim, registrou ser a última sessão pública da Comissão de Concurso, oportunidade em que externou a sua admiração e o seu agradecimento a cada um dos Membros da Comissão, individualmente, pelo comprometimento, dedicação e seriedade demonstrados em todas as fases deste tão complexo certame.

Na sequência, registrou o seu agradecimento à equipe de apoio e a sua Secretária.

Com a palavra, o Dr. Eroulths Cortiano Junior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, enalteceu a lisura, a galhardia e a liderança exercida pelo Presidente da Comissão, fatores preponderantes para a realização e finalização deste concurso.

Nada mais havendo a deliberar, o Presidente da Comissão de Concurso, Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, declarou encerrada a Sessão Pública de Julgamento dos Recursos interpostos em face da PROVA ORAL DE REMOÇÃO (terceira etapa) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná às 10h46min.

Eu, ________________, MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES, Secretária da Comissão, lavrei a presente ata que segue por mim assinada e pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Comissão de Concurso. Desembargador MÁRIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5638134.

Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 05/04/2016.

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Fonte: CNB/SP | 05/04/2016.

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