Prorrogada as inscrições para o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

As inscrições para o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro em Maceió/AL, que acontece de 15 a 18 de novembro foram prorrogadas para o dia 09/11, quarta-feira. O evento abordará os seguintes painéis:

– Painel I: Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações

– Painel II: Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão

– Painel III: Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial

Não perca esta chance!

Premiações

Além dos debates, no dia 17 de novembro, haverá uma homenagem aos três melhores projetos que envolvem responsabilidade social e ambiental executados por cartórios extrajudiciais em todo território nacional. O “Prêmio de Responsabilidade Socioambiental é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) mais informações no link: www.rares.org.br .

E no dia 18 de novembro, será realizada a tradicional cerimônia de entrega do 12° Prêmio de Qualidade Total (PQTA), que busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento à população, além de reconhecer os ofícios que atendem aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços.

Confira a programação

Local: Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió/AL

Data: 15/11/2016 à 18/11/2016

Horário: 8h às 18h

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/congresso2016

Contatos: (61) 3323-1555/ eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Recivil – Anoreg/BR | 07/11/2016.

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TJ/MG: Selo de fiscalização eletrônico chega a todos os cartórios de Minas

Selos de papel serão recolhidos em todas as serventias até março de 2017

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu, em 1º de novembro, a implantação do selo de fiscalização eletrônico em todos os 3.020 cartórios (serviços notariais e de registro) de Minas Gerais. Atualmente, 1.752 serventias já trabalham exclusivamente com esse selo, e a expectativa da Corregedoria é que todos os cartórios operem exclusivamente com ele a partir de março de 2017.

O selo de fiscalização eletrônico é um código único com três letras e cinco dígitos numéricos que é impresso diretamente no documento resultante do ato e indica a serventia e o ato praticado. Também compõem o selo um código de segurança de 16 dígitos, e sua veracidade pode ser verificada no Portal TJMG. A implantação escalonada dessa modalidade de selagem começou em 2012.

Por ser eletrônico, o selo não pode ser roubado ou danificado e não fica armazenado, o que traz mais segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais. Ele favorece também a fiscalização e o controle dos cartórios, atividade da Corregedoria. O novo selo permite ainda a redução de custos, já que não há mais gastos com a confecção e a distribuição dos antigos modelos em papel.

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, a conclusão da implantação do selo eletrônico de fiscalização, além de garantir a prática dos atos com mais “eficiência, agilidade, segurança e autenticidade”, vai contribuir para a sustentabilidade ambiental e gerar economia para os cofres do TJ, “tornando mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade”.

O juiz auxiliar da Corregedoria Marcus Vinícius Mendes do Valle, responsável pelos Serviços de Notas e Registro juntamente com os juízes João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, também destacou os benefícios do selo eletrônico. Segundo ele, a conclusão da implantação vai trazer melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados à população.

Funcionamento

Por meio de um sistema informatizado conectado à internet, os cartórios solicitam à Corregedoria um lote de selos de fiscalização eletrônicos. Após a disponibilização, eles são importados para o sistema em uso no cartório e passam, então, a ser utilizados nos atos praticados. Os cartórios informam à Corregedoria os selos utilizados e disponibilizam também os dados de selos e atos para consulta pública no Portal TJMG.

O novo selo só não é utilizado nos atos de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos, embora a Corregedoria já trabalhe para encontrar uma forma de ele ser usado também nesses casos.

O titular da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Baptista Vargas, citou vários fatores que contribuíram para o sucesso do projeto. “Merece ser destacado o empenho dos notários e registradores mineiros, que envidaram todos os esforços necessários para se adequarem à nova realidade da selagem eletrônica”, afirmou.

Selos de papel

Até março de 2017 a Corregedoria vai recolher todos os selos de papel. A implantação do selo eletrônico prevê o uso das duas modalidades de selo por um período de teste. Entre as desvantagens do selo físico estão a possibilidade de furto, roubo, extravio e fraude, o processo de deterioração trazido com o tempo, a incompatibilidade com os cartórios informatizados, o custo de confecção e distribuição e a necessidade de que a fiscalização seja feita presencialmente.

Fonte: TJMG | 04/11/2016.

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Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização

Decisão é do TJ/RS ao julgar improcedente ACP do Ministério Público, que alegou abusividade na conduta.

A 6ª Câmara Cível do TJ/RS assentou a ausência de ofensa a direitos da personalidade no julgamento de recursos que têm como origem ACP apontando abuso na venda de dados e informações pessoais de consumidores, sem prévia anuência, para empresas utilizarem na prospecção de futuros clientes.

A ACP foi ajuizada pelo MP/RS em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC BRASIL aduzindo que a Confederação pratica conduta abusiva de vender dados e informações pessoais de consumidores, sem a prévia anuência destes, por meio do site www.spcbrasil.org.br para empresas que utilizarão tais informações em ações de marketing para prospecção de clientes.

Os dados alegados como comercializados seriam dados cadastrais, como: nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, dentre outras informações pessoais.

Em 1º grau, o magistrado destacou a garantia fundamental à vida privada (art.5º, X, da CF), aduziu que a conduta viola os artigos 3º, 4º e 9º, da lei 12.414/11 e a vida privada dos consumidores, considerou os dados fornecidos pela Confederação e pela Assistente Litisconsorcial (Serasa) como sensíveis, bem como que houve violação aos diretos da personalidade, ensejando a fixação de condenação em danos morais. Assim, julgou totalmente procedente a demanda, condenando a Confederação e vinculando os efeitos da sentença também à Serasa.

Tanto a SPC Brasil, quanto o Serasa apelaram sustentando a legalidade da captação de dados públicos e comercialização.

A ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto requereu a intervenção como amicuscuriae, aduzindo que:

(i) os dados cadastrais coletados pela Confederação e pelo Serasa não seriam dados sensíveis;

(ii) os dados coletados são em sua maioria públicos, não ofendendo tal coleta a individualidade, a identidade ou mesmo a intimidade do consumidor, titular de dados;

(iii) o opt out seria a opção mais adequada a compatibilizar os princípios constitucionais da proteção a privacidade, livre iniciativa e proteção do consumidor, sendo que a a dependência excessiva de consentimento o banaliza e retira a sua efetividade; e

(iv) que o cancelamento de dados seria uma medida extremada e atentária a livre iniciativa e a livre circulação de dados pessoais.

Inexistência de dados sensíveis

O relator dos recursos, desembargador Ney Wiedemann Neto, concluiu que na hipótese os dados divulgados não são sigilosos, pois se trata de informação fornecida nas relações negociais cotidianas.

“Os dados fornecidos pela ré e que acarretaram no ajuizamento da ação coletiva ora examinada, ainda que, sem sombra de dúvida, privativos, são comumente fornecidos por qualquer cidadão na prática dos atos da vida civil, não se tratando de informações de natureza totalmente sigilosa ou confidencial. Não há, no caso, qualquer ofensa à privacidade ou a qualquer outro direito fundamental dos consumidores.”

Já na decisão em agravo de instrumento em que decidiu sobre a antecipação de tutela, o relator ponderou que a jurisprudência consolidada do Tribunal faz distinção entre “dados de identificação” e “dados sensíveis”, sendo que “os primeiros podem ser comercializados, visto que ausente sua proteção legal, quanto ao sigilo ou pendência de prévia autorização ao desiderato”.

De acordo com o desembargador, a atividade da SPC BRASIL não é ilegal e nem assim pode ser considerada, pois o ordenamento jurídico autoriza a constituição de banco de dados de consumo.

“As informações que a ré comercializa, tais como, por exemplo, nome, data de nascimento, idade, CPF, são disponibilizadas tão somente a pessoas jurídicas e profissionais liberais assinantes do serviço, com a finalidade, indiscutivelmente, apenas empresarial, não se tratando de informação que viole a privacidade do indivíduo. Deve ser também salientado que os banco de dados mantido apenas com informações pessoais não se sujeita ao prévio consentimento do consumidor avaliado (art. 4º da Lei nº 12.414, de 20112), tampouco da notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não se trata propriamente de atuação como órgão de restrição ao crédito, mas de disponibilização de dados dos consumidores.”

E, por decisão unânime, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na ACP. O LTSA Advogados representou a Associação Brasileira de Marketing Direto na condição de amicuscuriae.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 70069420503.

Fonte: Migalhas | 07/11/2016.

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