Receita abre na terça-feira, 8/11, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2016 – (RFB).

A partir das 9 horas desta terça-feira, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (clicar aqui), ou ligar para o Receita fone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7767 – Receita Federal do Brasil | 07/11/2016.

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Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

No caso, o funcionário requereu a medida na Justiça, mas o pedido foi negado em primeira instância. Isso porque o devedor é apenas usufrutuário do imóvel e a eventual penhora sobre esse direito seria inócua, por não possibilitar a satisfação do crédito.

Mas o trabalhador recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, afirmou que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto. Segundo ele, a legislação do país autoriza a cessão do exercício desse direito real a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do Código Civil).

Quanto à efetividade da medida, o relator ressaltou que o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento fracassaram até o momento, o magistrado entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.

Assim, destacando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor por prazo suficiente para a quitação do seu crédito (o que mostra a efetividade da medida), o relator deu provimento ao recurso e autorizou a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução. Os demais magistrados da 2ª Turma seguiram seu entendimento.

STJ discorda

No entanto, a decisão do TRT-3 diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. De acordo com a jurisprudência da corte, o usufruto é impenhorável. Somente seu exercício pode ser restringido, e desde que os frutos dessa medida tenham “expressão econômica imediata”.

Fonte: iRegistradores | 07/11/2016.

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TJMA: Certidões da Central dos Cartórios devem ter assinatura eletrônica e selo de fiscalização

A Central dos Cartórios do Maranhão, criada pela Corregedoria Geral da Justiça e mantida pelos cartórios extrajudiciais do Estado, já está operando com três módulos principais para pedidos de certidões online; pedido de buscas de atos notariais e registrais e de registros de imóveis. A solicitação dos serviços é feita pela internet, no endereço: https://www.cartoriosmaranhao.com.br/

Os serviços da Central foram regulamentados pela Corregedoria pelo Provimento nº 13/2016. Segundo essa norma, as certidões eletrônicas expedidas pela Central única dos Cartórios só terão a mesma validade jurídica que as certidões materializadas se forem assinadas eletronicamente e contenham o “Selo de Fiscalização” do Poder Judiciário.

A Central foi instituída no dia 18 de junho deste ano, pela desembargadora corregedora Anildes Cruz, e agrega informações de todas as serventias extrajudiciais do Maranhão com o objetivo de instituir local centralizado para a interligação entre os cartórios, o Poder Judiciário e os órgãos da administração pública.

Até a última sexta-feira (4), o sistema contabilizava 279 cartórios cadastrados; 209 usuários – entre pessoa física e jurídica – ativos e 139 registros de imóveis.

CNJ – “Cartórios Maranhão” é a marca da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados, criada pela CGJ-MA e mantida pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA). A centralização das informações das serventias extrajudiciais cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça nos Provimentos nº 46, 47 e 48.

Fonte: TJMA | 07/11/2016.

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