TRF/1° REGIÃO – DECISÃO: Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído.

Consta nos autos que o juízo de origem deferiu a medida cautelar fiscal sob o fundamento de que os débitos consolidados da empresa ultrapassariam 30% do patrimônio da mesma. A agravante, entretanto, negou que o total dos débitos ultrapassassem esse valor, alegando que o juiz se baseou, equivocadamente, em uma Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica de outro ano base.

No voto, o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que a União limitou-se a alegar que a medida foi postulada com fundamento no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.397/92 (Lei de Medida Cautelar), justificando a decisão pelo descumprimento das exigências legais relativas ao arrolamento de bens cometido pela empresa. Para o magistrado, no entanto, foi comprovado que a dívida tributária da agravante é inferior a 30%, o que inviabiliza o deferimento da medida postulada.

Além disso, o desembargador ressaltou que não há elemento de convicção quanto ao descumprimento do inciso VII do mesmo dispositivo legal e que a decisão merecia reforma, para determinar o desbloqueio dos bens da empresa afetados por ela.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003346-32.2016.4.01.0000/MG

Data de julgamento: 03/10/2016

Fonte: TRF1 | 24/11/2016.

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TRF/4° REGIÃO: Box em garagem não faz parte de apartamento e pode ser penhorado separadamente

Box em garagem de condomínio pode ser levado à penhora separadamente do imóvel. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um morador de Caxias do Sul (RS) acionado em uma execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal. Ele requeria a impenhorabilidade da vaga, mesmo tendo registro próprio no cartório, sob a alegação de que fazia parte de seu apartamento, imóvel impenhorável por ser bem de família.

Os embargos à execução da sentença da ação vencida pelo banco foram ajuizados em novembro do ano passado. Segundo autor, além de servir de vaga de estacionamento, o box serviria também como depósito de objetos da família, que não podem ser acondicionados no apartamento, tais como bicicletas e cadeiras. Logo, a legislação garantiria a posse à sua família.

A 3ª Vara Federal do município rejeitou a solicitação do morador. Conforme a sentença, a vaga de garagem com matrícula individualizada não é amparada pela proteção conferida ao bem de família. Também acrescentou que a possibilidade de penhora persiste mesmo quando a vaga de garagem guarda vinculação com imóvel. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto a esse entendimento.

Fonte: TRF4 | 24/11/2016.

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IRIB apresenta sugestões sobre usucapião e regularização fundiária ao CNJ

Durante a audiência foi apresentado relatório sobre o registro eletrônico de Imoveis

Todas as sugestões feitas pelo IRIB com relação à regularização fundiária, à usucapião extrajudicial e ao registro eletrônico de imóveis foram apresentadas ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, responsável pela área extrajudicial, desde agosto de 2016. Ele recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o vice-presidente do Instituto para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, nessa quinta-feira (24/11), em Brasília/DF.

Na oportunidade, foram apresentadas sugestões à minuta de provimento da usucapião extrajudicial, em análise no CNJ. De acordo com o juiz Márcio Evangelista, mesmo com o prazo aberto para consulta pública sobre a matéria, a Corregedoria Nacional recebeu poucas sugestões. Também foram sugeridas soluções para a ampliação do Provimento nº 44/2015, que trata da regularização fundiária, mas que se restringe aos imóveis urbanos.

“Sugerimos a realização de um mutirão nacional de regularização fundiária. Com a anuência do CNJ, conseguiríamos abranger todos os municípios brasileiros”, acredita o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.  Segundo ele, esta medida se faz necessária tendo em vista que quase 50% dos imóveis brasileiros permanecem na irregularidade.

Também foi apresentado ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional um relatório atualizado sobre a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e das atividades da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão de natureza técnica ligado ao IRIB, responsável pela gestão do Portal Registradores BR.

Fonte: IRIB | 25/11/2016.

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