SP: Comunicado CG. 2189/2016 – Deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16, concomitante com os dados solicitados no Comunicado nº 435/90, referentes à unidade judicial através de endereço eletrônico – PÁG. 10

Deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16, concomitante com os dados solicitados no Comunicado nº 435/90, referentes à unidade judicial através de endereço eletrônico – PÁG. 10

DICOGE

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG. 2189/2016

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado relativas ao exercício de 2016 deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16, concomitante com os dados solicitados no Comunicado nº 435/90, referentes à unidade judicial, no período de 09/01 a 09/03/2017, através do endereço http://intranet.tjsp.jus.br/ atacorreicao/, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e exclusivamente, no formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”.
Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais deverá conter apenas uma foto por item indicado, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos em formato “PDF” de no máximo 30 MB (vide manual que encontra-se no “Sistema de Envio de Atas de Correição”).

Comunica, finalmente, que verifiquem se houve alteração e/ou inclusão de unidades judiciais – prisionais – dependências policiais – extrajudiciais, bem como de usuários que encaminharão as atas de correição periódica de 2016. Em caso positivo, comuniquem à Dicoge 1.2, através do e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br para regularização no referido Sistema.

Fonte: Anoreg/SP | 25/11/2016.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica as normas relativas à Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, e em cumprimento ao subitem 17.5 do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral previstas no item 17 do Edital, a saber:

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o subitem 16.1 do Edital.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova, a serem divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.12 do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O sorteio público será realizado no dia 29 de novembro de 2016, às 9h, no Auditório do Anexo I, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 23/11/2016.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital.

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.

9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

11 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

11.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1do Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital.

12 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;

c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

13 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 12 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.

14 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

15 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

16 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 25/11/2016.

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Juizados Especiais de Roraima passam a intimar partes via Whatsapp

O uso do aplicativo visa reduzir custos, além de conferir celeridade aos processos.

É cada vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Roraima. A iniciativa é da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

De acordo com a corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial (art. 19 – lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do aplicativo é válido e funcional.

“Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada.”

Registro

Conforme o chefe do Setor de Conciliação – SUJEsp, Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no Sistema de tramitação de processos, o Projudi. Ele destaca que, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor, condenado nas custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95.

“As mensagens são identificadas com a logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte.”

Citação

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele poderá ser intimado normalmente.

O não comparecimento do réu importará na sua revelia, e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

O presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, destaca que o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

“Essa é mais uma conquista para o TJ/RR, que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual.”

Piloto

A ferramenta já passou a ser utilizada no Tribunal. O primeiro caso de utilização do aplicativo para intimação no Tribunal de RR ocorreu em outubro, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010.

Veja o modelo:

Fonte: Migalhas | 23/11/2016.

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