ARISP divulga relatório anual de Sustentabilidade 2016 – COE na ONU

Este relatório anual de Sustentabilidade 2016 – COE tem por objetivo alinhar as ações da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP com os princípios do Pacto Global das Nações Unidas e exemplificar suas atividades e resultados.

Associação aderiu ao Pacto Global em 2007 e, desde então, tem buscado atuar em conformidade com os seus princípios, alinhando os valores da associação que incluem respeito e ética nas atividades desenvolvidas. Incentiva uma atuação ética e comprometida com o meio ambiente e o com os direitos humanos.

Dentre as ações da ARISP, que se relacionam às atividades sugeridas pelo Pacto Global para organizações sem atividades empresariais, destacamos a organização de ações e treinamentos em temas relacionados a questões relevantes para a sustentabilidade associativa e de envolvimento dos membros em esforços coletivos para questões relacionadas ao Meio Ambiente. As ações vinculadas aos princípios do Pacto Global das Nações Unidas são divulgadas no site e nas mídias sociais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e, continuamente, atualizadas nos endereços: 6 16 8 A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP, reafirma seu apoio ao Pacto Global das Nações Unida. Contamos com a participação dos Cartórios na implantação de novas tecnologias e insumos de baixo impacto ao meio ambiente, focados na excelência e qualidade dos serviços. PACTO GLOBAL METAS 2017 Para neutralizar as emissões de CO2 , que são geradas pela atividade dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, a ARISP fez parceria com a Green Farm CO2 Free, que é um Clube de Sustentabilidade Compartilhada.

Declaração do Presidente da ARISP, Dr. Francisco Raymundo.

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP reafirma seu apoio ao Pacto Global das Nações Unidas, os Dez Princípios do Pacto Global relacionados a promover a sustentabilidade corporativa nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. Reconhecemos que um requisito fundamental para promover a sustentabilidade corporativa é a divulgação de nossos esforços na implantação dos Dez Princípios. Apoiamos a prestação de contas e a transparência das informações e, portanto, comprometemo-nos a apresentar um relatório sobre o progresso, após dois anos de adesão ao Pacto Global e, depois, de acordo com a política do COE. Buscaremos empreender esforços para divulgar publicamente este compromisso junto aos nossos funcionários, parceiros, clientes e público geral, utilizando nossos principais canais de comunicação.

Confira o relatório na íntegra versão em português: https://goo.gl/mJYO8E

Confira o relatório na íntegra versão em inglês: https://goo.gl/wjFjBy

Fonte: iRegistradores | 15/12/2016.

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Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 162, de 14.12.2016 – D.J.E.: 15.12.2016 – (Suspende o expediente do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017)

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 162, de 14.12.2016 – D.J.E.: 15.12.2016.

Suspende o expediente do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244 de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 264, de 2 de dezembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o recesso e trata dos prazos processuais;

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 9 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 15.12.2016.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR Nº 7826 | 15/12/2016.

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Resultado final Concurso do Paraná

Veja lista de novos delegatários do Estado.

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Fonte: Concurso de Cartório | 15/12/2016.

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