MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2017

Em reunião realizada no dia 9 de junho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 017/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 018/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 019/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 13/06/2017.

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CNB/SP REALIZA REUNIÃO DE ASSOCIADOS EM MAIO

No dia 12 de junho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou em seu auditório a Reunião de Associados referente ao mês de maio. O encontro vem sendo transmitido via streaming tanto pelo site oficial do CNB/SP (área restrita/transmissão ao vivo) quanto pelo App Debates Notariais.

Na ocasião, o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, iniciou a reunião apresentando os resultados de mídia referentes ao mês de maio: 91 reportagens relacionadas à entidade em veículos como Playboy, Terra, Rádio Jovem Pan e Agência Senado, além de 3.450 novos seguidores novos na página oficial do Facebook e 117.450 pessoas alcançadas.

Em seguida, o presidente do CNB/SP introduziu as pautas jurídicas de maior relevância para o notariado no último mês, onde foram discutidos a nulidade de um inventário onde o cônjuge do herdeiro era incapaz, a possibilidade de um desconto de 40% na lavratura de escrituras de compra e venda de qualquer imóvel loteado e a proposta da Arisp sobre uma recepção de instrumentos particulares com efeito de escritura pública.

Também foram destacadas algumas novidades: o novo módulo do Entrenotas sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do STF (que equiparou a união estável e o casamento para fins de regime sucessório), aulas ministradas pela 29ª Tabeliã de Notas da Capital, Priscila Agapito e pela advogada Marina Barros Monteiro, mestre e doutora em Direito Civil pela PUC/SP; o apoio do CNB/SP prestado à Páscoa Forense, projeto do TJ/SP; e o reforço ao projeto Legado Solidário, que tem por objetivo instruir o cidadão que desconhece a finalidade benemérita dos testamentos. Em sua 13ª edição, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2017, abriu suas inscrições para todos os cartórios de notas e registros do Brasil. “A serventia não só concorre, mas recebe uma consultoria completa para saber em que pontos está falhando e pode melhorar. Então é uma via de mão dupla, é muito importante participar”, afirmou o presidente Andrey Guimarães Duarte.

No dia 25 de maio o CNB/SP realizou o coquetel de lançamento dos volumes 1 e 2 da coleção “Tratado Notarial e Registral” de autoria do  Dr. Vitor Frederico Kümpel e Dra. Carla Modina Ferrari. O evento contou com a presença de notários, registradores e operadores do Direito de todo o estado. No dia 6 de junho ocorreu uma reunião entre o CNB/SP e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) onde foi proposto um convênio entre as entidades para a promoção de cursos e treinamentos a todos os notários, a fim de aprimorar técnicas de conservação documental. A presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), Mônica Jardim, foi homenageada, no dia 5 de junho, com um jantar oferecido pela entidade. A acadêmica visita o Brasil desde 2004 para desenvolver trabalhos com notários e registradores.

Por fim, os presentes foram convidados a participar dos Cursos de Autenticação e Reconhecimento de Firmas que ocorrerá no dia 24 de junho em Santos e para o Curso de Grafotécnica e Documentoscopia no dia 1º de julho em São José dos Campos; além do XXII Congresso Notarial Brasileiro, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que ocorrerá nos dias 14 a 16 de julho na cidade de João Pessoa (PB). Outra novidade apresentada pelo CNB/SP é o novo curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral (CENoR), que contará com um desconto especial para os associados do colégio que desejarem se inscrever. É importante ressaltar que o curso só abrirá quando o mínimo de 15 alunos for atingido e o desconto também só acontecerá mediante essa realização.

Fonte: CNB/SP | 13/06/2017.

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STJ: Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações

O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel.

Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais.

A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz.

O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora.

O fundamento utilizado foi a garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel.

Serviços em risco

Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o caráter propter rem da obrigação (que recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real) foi devidamente interpretado pelo juízo competente, justificando a medida adotada mesmo sem a prévia anuência do proprietário do imóvel. O ministro lembrou que a inadimplência da construtora, dona de 35% das unidades, põe em risco a manutenção dos serviços condominiais.

O ministro destacou que os locatários não foram incluídos no polo passivo da demanda pois não possuem pertinência subjetiva para a lide. A questão, segundo o ministro, é a utilização de instrumentos processuais legítimos para garantir o cumprimento da obrigação ou seu resultado prático equivalente, o que foi assegurado no caso.

“O crédito em discussão decorreu de despesas ordinárias que têm por fato gerador, conforme bem pontuado pelo acórdão recorrido, a utilização dos serviços e fruição das coisas. Por isso, devem os inquilinos, devedores da urbanizadora, que deve ao condomínio, endereçar a este último o pagamento das suas cotas condominiais mensais, consoante as regras antes destacadas”, resumiu o ministro.

Para Moura Ribeiro, a propositura de ações executivas autônomas é um procedimento desnecessário no caso, já que a obrigação pode ser cumprida nos mesmos autos em que se desenvolveu o processo de conhecimento, de acordo com normas dos artigos 461-A do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e 538 do CPC/2015.

Fonte: STJ | 12/06/2017.

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