RS: Escritura Pública em Cartório de Notas


  
 

A escritura é um documento que representa a declaração de vontade do interessado em relação ao ato. Feita por tabeliães, a pedido das partes interessadas, proporciona segurança jurídica às pessoas que a formalizam e pode custar menos do que alguns contratos particulares.

Comprar ou vender um móvel ou imóvel, desfazer um matrimônio ou fazer o levantamento de bens após o falecimento de um ente familiar podem ser registrados por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. Procure um tabelião da sua região e solicite o serviço.

Conheça os tipos de Escritura Pública e suas finalidades:

  • Ata Notarial: é a escritura que relata um fato que aconteceu e/ou que está acontecendo;
  • Compra e Venda: pode ser utilizada para imóveis urbanos e rurais, com documentação específica para cada tipo de imóvel;
  • Conversão de Separação em Divórcio: é a transferência da cessação do vínculo para o rompimento efetivo do matrimonio;
  • Declaratória de Emancipação: deve ocorrer a partir dos 16 anos até dias antes dos 18 anos, de acordo com Código Civil. A emancipação antecipa a maioridade para os menores; somente os pais podem emancipar, e na falta do pai, a mãe;
  • Declaratória de Pacto Antenupcial: para o casal que optar em casar nos regimes da Separação de Bens, Comunhão de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deve ser lavrado antes do casamento;
  • Declaratória de Reconhecimento de Paternidade: escritura lavrada para que o pai reconheça o filho (a) registrado (a) somente constando filiação materna. Quando se tratar de filho (a) maior, este deve assinar aceitando o reconhecimento;
  • Declaratória de União Estável: geralmente exigida para declarar a união estável junto a planos de saúde;
  • Divórcio: o rompimento legal do vínculo do matrimonio;
  • Doação: doação de imóveis urbanos e rurais, documentação específica para cada tipo de imóvel;
  • Inventário: é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte;
  • Separação: cessação do vínculo conjugal tanto por acordo recíproco entre os cônjuges quanto da forma litigiosa, porém sem o rompimento total do vínculo do matrimonio;
  • Testamento Público: é lavrado pelo Cartório e uma via fica arquivada. Deve comparecer ao cartório o Testador e duas testemunhas.

Fonte: CNB/RS.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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