Solicitantes de refúgio terão documento de identificação no Brasil


  
 

Medida reafirma direitos já concedidos a nacionais de outros países, como a emissão de CPF e Carteira de Trabalho. Documentos serão emitidos a partir de outubro deste ano

Brasília, 6/2/18 – Os solicitantes de refúgio no Brasil ganharão um documento de identificação a partir de outubro deste ano. A medida é uma forma de reafirmar os direitos já existentes aos nacionais de outros países que vêm solicitar refúgio no Brasil, como a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a emissão de CPF.

Atualmente o solicitante de refúgio, ao procurar a Polícia Federal, recebe um protocolo que já garante os mesmos direitos. A diferença é que com o documento ficará mais simples e seguro o processo de identificação do solicitante de refúgio, o que facilitará ainda mais o acesso aos direitos já garantidos.

Após a Polícia Federal receber a solicitação de refúgio, será emitido protocolo e depois será fornecido, gratuitamente, o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A partir daí, esse será o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Além da Carteira de Trabalho e CPF, o documento permite a abertura de conta bancária e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e assistência social, já garantidos antes da criação do registro. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório não substitui os documentos de viagem internacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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