STF concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos


  
 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (20/2), Habeas Corpus coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade. A decisão também foi estendida às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

Desta forma, o Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.

Esta decisão foi bastante elogiado por Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão da Infância e da Juventude, que indicou que essa decisão vai de encontro do que preceitua a lei da Primeira Infância, que estabelece um tratamento diferenciado para crianças nos primeiros 72 meses de vida.

“A decisão vai ao encontro de tudo que preceitua o Direito da Criança e do Adolescente, no sentido de que elas são pessoas em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e moral, e que gozam de um tratamento especial, de prioridade absoluta, e que merecem atenção de todos. E que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e estado. E o Supremo Tribunal Federal, nesse caso, não se fez de rogado e proferiu uma decisão que efetivamente protege as nossas crianças”, ressalta Lépore.

Outro destaque da decisão é que de acordo com o Estudo do Conselho Nacional de Justiça, mais de 622 mulheres terão esse benefício. “Esse benefício se estende automaticamente a todas elas, pois o relator concedeu a ordem para determinar a prisão preventiva pela domiciliar em todos os casos de mulheres presas gestante, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos sob guarda ou pessoa com deficiência listada pelo Departamento Penitenciário Nacional. O que também vai se estender para as adolescentes que tenham praticado atos infracionais e que estejam cumprindo medidas sócio educativas nas mesmas condições já atribuídas a situação das mulheres adultas”, finaliza.

Fonte: IBDFAM – Com informações do Conjur | 21/02/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.