Corregedor-geral baixa Portaria para cumprimento das Metas do CNJ em 2018


  
 

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CGJPB) determinou medidas para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018, sob sua fiscalização. O objetivo é obter o levantamento das dificuldades enfrentadas pelas unidades para o alcance das metas e recomendar as possíveis soluções. O procedimento será executado conforme a Portaria Normativa nº 01/2018, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (22).

Ao assinar a Portaria, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração a necessidade de acompanhamento das metas nacionais e a responsabilidade dos gestores das referidas unidades em envidar esforços para o pleno cumprimento dos objetivos assumidos pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O Órgão Correicional considerou, também, o último relatório de acompanhamento das Metas do CNJ, que informa que 195, 92 e 90 unidades jurisdicionais ainda não deram cumprimento às de nº 2, 4 e 6/2018/CNJ, respectivamente.

Por esta razão, o corregedor-geral determinou que as referidas unidades, no prazo de 15 dias, procedam da seguinte forma: informe à Corregedoria as medidas concretas que estão sendo adotadas na unidade jurisdicional para cumprimento integral das referidas metas, até o termo final estabelecido (31/12/2018); esclareça se todas as medidas técnicas estabelecidas na cartilha do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, encaminhada por malote digital, foram efetivamente adotadas na unidade jurisdicional; e solicite diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça o auxílio necessário ao cumprimento efetivo das metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, até seu prazo final, comunicando o fato à CGJPB.

Na Portaria, também consta determinado que as unidades selecionadas informem, no prazo de 15 dias, a quantidade de processos que se encontram prontos para sentença e que a atualização do Portal de Metas (www.tjpb.jus.br/intranet/metas-cnj/), no tocante às metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, seja efetivada quinzenalmente, até ulterior deliberação.

A Corregedoria ainda orienta aos Magistrados que se mantenham alinhados com as metas do Poder Judiciário, traçadas sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

As unidades judiciárias estão indicadas no relatório do Portal de Metas disponibilizado na intranet do site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Descrição das Metas –
Meta 01/CNJ – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
Meta 02/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014, no 1º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
Meta 04/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015, em especial aos de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 06/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º Grau de jurisdição, onde se restringe a atuação desta Corregedoria da Justiça, a teor do art. 2º, I, da Resolução n. 24/2012, da Presidência do TJPB

Por Gabriella Guedes

Fonte: TJPB | 22/02/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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