O protesto é o grande instrumento de identificação da credibilidade de todos


  
 

Ex-deputado federal Regis de Oliveira fala sobre os 20 anos da Lei do Protesto.

Em 2017, particularmente no mês de setembro, a Lei do Protesto nº 9.492 comemorou 20 anos e, desde sua aprovação, as mudanças quanto à recuperação de créditos no País tem evoluído, e sua eficiência é ref letida em vários setores jurídicos, econômicos e sociais.

Na ocasião, o relator incumbido foi o deputado federal, à época, Regis de Oliveira (PSDB/SP). Em parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o legislador apresentou um substitutivo. A alteração foi sobre a inovação do prazo para extração do protesto e responsabilidade dos delegados de serviço. “Fiz para melhorá-lo e em seguida sustentei sua aprovação, passando a ser a nova lei dos protestos no País”.

Em entrevista ao Jornal do Protesto, o advogado e ex-deputado federal falou sobre a importância do protesto nos dias atuais, o modo que auxilia os tabelionatos e como essa legislação ajuda na prestação de serviços ao cidadão brasileiro.

Jornal do Protesto – Como o senhor vê a importância do protesto hoje?

Regis de Oliveira – O protesto é o grande instrumento de identificação da credibilidade de todos. Garante a seriedade nos pagamentos. Garante a tempestividade dos débitos. Garante a higidez financeira das pessoas. É, enfim, o ponto saudável de encontro entre o adimplente e o inadimplente. Os cartórios estão absolutamente preparados para dar resposta ao mercado financeiro sobre isso.

Jornal do Protesto – De que forma avalia os resultados da lei que ajudou a criar?

Regis de Oliveira – A lei, da qual fui relator, aprovada sem retoques, é essencial para garantir a fluência das relações mercantis. Em estado democrático de direito, a lei se firma como garantidora das boas práticas comerciais. Foi passo importante para disciplinar o cumprimento dos contratos.

Jornal do Protesto – Como a Lei ajuda no dia a dia do cidadão brasileiro?

Regis de Oliveira – A lei de protestos ajuda no sentido de dar tranquilidade ao mercado em relação ao cumprimento futuro das obrigações assumidas. Separa o bom e o mau pagador. Identifica os adimplentes contratuais, credenciando-os para assumirem novos débitos. Garante o financiador, o emprestador, o banqueiro e os bancos que terão certeza, ou quase, no adimplemento das dívidas. Beneficia o cidadão na medida em que os juros dos empréstimos podem ser mais favoráveis. Ajuda a fazer o cadastro positivo ou negativo. Pacifica o mercado de crédito dando maior segurança nas relações jurídicas.

Jornal do Protesto – De que forma a lei auxilia os cartórios de protesto?

Regis de Oliveira – Foi um grande passo dado. Os cartórios de protesto, a partir do advento da lei, ganharam nova credibilidade. Reorganizaram-se. Propiciaram a todos maiores garantias, ao lado da celeridade na extração do instrumento de protesto que se segue à intimação do devedor para pagamento. Pode-se dizer que, hoje, os cartórios estão bastante estruturados e respondendo imediatamente a qualquer alteração legislativa.

Jornal do Protesto – De que forma a lei colabora com os cidadãos?

Regis de Oliveira – Em suma, a lei tem alcance imensurável. De grande utilidade para o País. Os cartórios deram demonstração da prestação de bons serviços. É o que me parece.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 23/02/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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